10 respostas sobre a nova lei do arrendamento

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Leia aqui tudo sobre as novas regras para proprietários e inquilinos

1 - Que contratos estão abrangidos pelas novas regras?

A nova lei tem como principal alvo a

actualização dos contratos anteriores a 1990, as rendas das

habitações mais antigas. Mas há pontos em que o novo diploma

também se aplica às rendas posteriores a 1990. como na duração

mínima dos contratos que desce para 2 anos.

2 - Como se faz a negociação?

Cabe ao senhorio apresentar um novo valor ao

inquilino, que pode contra-argumentar e apresentar outra proposta. Se

chegarem a acordo, a renda é aumentada no valor médio.

3 - E se não chegarem a acordo?

Neste caso, é calculada a média entre os dois

valores apresentados (pelo senhorio e pelo inquilino). Esse valor

médio será depois utilizado para calcular a indemnização - onde o

senhorio terá que pagar 60 rendas (5 anos) para que o inquilino

abandone a casa.

4 - Há um regime de transição para alguns

inquilinos?

A actualização das rendas antigas vai ter em

conta os recursos económicos dos inquilinos e será gradual. Quem

tiver mais de 65 anos, invalidez acima de 60% ou não tiver condições

económicas terá salvaguardas. Haverá um período de cinco anos de

transição para estes casos. No final desse período, a renda é

actualizada e o Estado pode subsidiar a diferença, garantiu a

ministra Assunção Cristas. Nesse período de cinco anos de

transição, o ajustamento anual nunca poderá ser superior a 25% do

rendimento dos inquilinos. Para quem ganha até 500 euros mensais, a

taxa de esforço fica limitada a 10%.

5 - E quem tem contratos posteriores a 1990?

Ficou por esclarecer em que pontos esta nova

lei também se aplica às rendas mais recentes, mas tudo indica que a

duração mínima de dois anos também se lhes aplica. A resolução

de conflitos - no Balcão Nacional de Arrendamento - e as regras para

despejos também serão extensíveis às rendas mais recentes, mas

falta ainda o detalhe da lei.

6 - E os lojistas? Também estão abrangidos?

Assunção Cristas garantiu que estas regras

vão aplicar-se também às rendas comerciais (lojas, espaços

comerciais) anteriores a 1995. Aqui haverá uma salvaguarda para as

empresas até 5 funcionários e 500 mil euros de facturação anual.

Se nada for estipulado, os contratos são por 5 anos.

7- Os tribunais continuam a ter uma palavra a

dizer?

O Balcão Nacional do Arrendamento é o

primeiro passo para desbloquear problemas e pode ser utilizado pelo

senhorio para denunciar um contrato. Mas se o inquilino não

concordar, o processo segue para tribunal, como reconheceu a

ministra. "Se houver uma oposição por parte do inquilino, o

processo é encaminhado para o tribunal que, com um processo muito

célere e expedito dará a ordem de despejo".

8 - Se aumentar a renda, o senhorio é obrigado a

fazer obras?

A "habitalidade" será um dos

factores para calcular o valor patrimonial da casa. Só que, como

reconheceu Assunção Cristas, esse processo só estará terminado em

2013, quando as Finanças terminarem a avaliação das casas para

calcular o novo IMI. Assim, abre-se um vazio: o senhorio pode

aumentar de imediato o valor da renda, mas só pagará o novo IMI no

ano seguinte e não será, pelo que se sabe até agora, obrigado a

fazer obras.

9 - Quando é que entra em vigor a nova lei das

rendas?

Os princípios gerais do novo diploma deverão

ser aprovados nos próximos 90 dias. A actualização das rendas está

presa por outro processo que corre em paralelo: a actualização do

valor patrimonial dos imóveis antigos para efeitos de IMI. O regime

fiscal será definido nos próximos meses. Com tudo isto, ainda não

há data.

10 - Como vão funcionar os despejos?

Os senhorios passam a poder pôr fim aos

contratos após 2 meses de não pagamento ou atraso na renda. Para

tal, dirige-se ao Balcão Nacional do Arrendamento, que será ainda

criado, a quem cabe notificar o inquilino da situação. Este tem a

possibilidade de, no mês seguinte, regularizar a situação, mas

pode beneficiar desta benevolência do senhorio apenas uma vez por

contrato. Se voltar a atrasar-se por mais dois meses o despejo é

accionado. Mas a Constituição não permite que o processo corra

fora dos tribunais nos casos em que o inquilino resiste à saída,

pelo que nestes casos o BAN terá de remeter o caso para um juiz, mas

será aberto um processo especial e urgente de forma a que o caso

esteja resolvido em três meses.

Se alguma das partes usar este novo mecanismo

dos despejos abusivamente terá de pagar uma multa igual ou 10 vezes

superior à taxa de justiça devida. Nos casos em que haja necessidade de demolição

ou obras profundas, o senhorio também pode despejar o inquilino, mas

poderá ter de pagar-lhe uma indemnização equivalente a 6 meses de

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