1. Existem restrições para se levar ou transferir dinheiro para
Angola?
As pessoas, com ou sem residência habitual em Angola, podem
entrar no país com um limite máximo de 50.000 Kwanzas em
numerário. Se pretenderem entrar em Angola com moeda estrangeira
podem fazê-lo até ao valor máximo equivalente a 15.000 dólares americanos para
residentes em Angola e a 10.000 dólares americanos para não residentes. Acima desses limites os interessados devem preencher, no momento
de entrada no país, a "Declaração de entrada e saída de
numerário em moeda estrangeira", para que possam garantir que
podem sair do território angolano com esses valores. Não existem limites específicos para transferências bancárias
de valores de Portugal para Angola.
2. Qual o valor que se pode trazer de Angola quando se viaja para
Portugal?
Qualquer residente ou não residente em Angola pode viajar com o
valor máximo de 50.000 Kwanzas. Caso traga moeda estrangeira, o limite máximo é de 15.000 dólares americanos para residentes com mais de 18 anos, de 5.000 dólares americanos para os que têm
menos de 18 anos. Para os não residentes esses limites são,
respetivamente de 10.000 dólares americanos e de 3.000 dólares americanos.
3. Quais as transferências bancárias que se podem realizar de
Angola para Portugal? Quais são os limites?
Os cidadãos residentes cambiais poderão realizar transferências
de Angola para Portugal desde que respeitados dois limites: 5.000 dólares americanos por mês num total de 60.000 dólares americanos por ano. Os pagamentos a realizar no estrangeiro poderão respeitar à
importação de bens e equipamentos ou no âmbito de contratos de
prestação de serviços de gestão e de assistência técnica
estrangeira (ver abaixo), em qualquer dos casos as transferências
são possíveis mediante a apresentação dos documentos
comprovativos do destino dos valores a transferir.
4. Os portugueses que nasceram em Angola podem obter a
nacionalidade angolana?
Não, salvo se um dos seus progenitores tiver nacionalidade
angolana. A Lei da Nacionalidade que está em vigor permite que um
cidadão estrangeiro obtenha a nacionalidade angolana se tiver
nascido em Angola. Porém, esta Lei foi, quanto a esta questão,
declarada suspensa, em maio de 2011, data desde a qual também se
passou a exigir que um dos progenitores tenha nacionalidade angolana.
5. Como se processam os Vistos para Angola?
Existem vários tipos de vistos para entrada e permanência em
Angola. Os vistos mais solicitados são os seguintes: (i) o visto
ordinário, que permite a permanência de 1 mês, prorrogável por 2
vezes, destina-se a permitir a entrada em Angola por razões
familiares e prospeção de negócios; (ii)o visto de curta duração,
permite a permanência nacional até 7 dias e é prorrogável por
igual e é concedido a quem, por razões de urgência, tenha
necessidade de entrar em território nacional; e (iii) o visto de
trabalho, que permite a permanência por um ano, com o limite de três
anos, mediante prorrogação e duração do contrato de trabalho;
(iv) o visto privilegiado é concedido pelo período de 2 anos,
prorrogáveis por iguais períodos de tempo e e concedido aos
investidores para que implementem e executem as propostas de
investimento aprovadas, nos termos da Lei de Investimento Privado. A
entidade emissora são os Consulados da República de Angola em
Portugal, sendo a competência territorial determinada pela área de
residência do requerente.
6. Um português que esteja a trabalhar em Angola pode receber
parte do salário em Angola e outra parte em Portugal? É tributado
num ou nos dois países?
Os trabalhadores que estejam a prestar trabalho em Angola podem
ter o salário pago em Portugal, desde que o pagamento seja feito por
entidade portuguesa em Portugal. O pagamento em Angola tem que ser
aqui processado, por entidade angolana e fiscalmente residente. Não existe acordo entre os dois países que evite a dupla
tributação, pelo que, haverá tributação em ambos, à exceção
do caso em que o trabalhador se declare em Portugal não residente
fiscal.
7. Um português pode, a partir de Portugal, prestar serviços
para Angola e receber o preço em Portugal? Quais são os limites?
Sim, mediante e ao abrigo de um contrato de prestação de
serviços de gestão e de assistência técnica estrangeira, que terá
que ser celebrado com uma empresa angolana. O contrato tem requisitos formais e deverá ser aprovado pelo
Ministério da Economia caso o valor global anual seja superior a
300.000 dólares americanos. Sendo inferior, bastará a mera comunicação prévia
àquele Ministério e cumprir com formalidades junto do Banco
comercial que realizará a ou as transferências anuais. Nestes
casos, o pagamento do preço contratual é realizado por
transferência bancária de Angola para Portugal.
8. Um português pode constituir uma empresa em Angola? Pode
repatriar os lucros?
Um investidor estrangeiro só se pode estabelecer no mercado
angolano através de autorização prévia, que é concedida no
âmbito de projeto de investimento privado a ser aprovado pela ANIP -
Agência Nacional para o Investimento Privado. O montante mínimo de
investimento é de um milhão de dólares por cada investidor. Obtida a aprovação do projeto de investimento (e só nessa
condição) o investidor estrangeiro poderá, nos termos que forem
aprovados e acordados com a ANIP, repatriar os lucros gerados em
território angolano. O prazo para início da repatriação de lucros
varia em função da localização e montante do investimento, mas só
é possível 2 anos após a execução do projeto.
Respostas dadas por Luís Filipe Carvalho (sócio ABBC | Advogados Portugal) e Vitor Carvalho (sócio VCA | Advogados Angola), sociedade parceira
da ABBC em Angola