A caminho de Angola? Saiba o que fazer com o dinheiro

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1. Existem restrições para se levar ou transferir dinheiro para

Angola?

As pessoas, com ou sem residência habitual em Angola, podem

entrar no país com um limite máximo de 50.000 Kwanzas em

numerário. Se pretenderem entrar em Angola com moeda estrangeira

podem fazê-lo até ao valor máximo equivalente a 15.000 dólares americanos para

residentes em Angola e a 10.000 dólares americanos para não residentes. Acima desses limites os interessados devem preencher, no momento

de entrada no país, a "Declaração de entrada e saída de

numerário em moeda estrangeira", para que possam garantir que

podem sair do território angolano com esses valores. Não existem limites específicos para transferências bancárias

de valores de Portugal para Angola.

2. Qual o valor que se pode trazer de Angola quando se viaja para

Portugal?

Qualquer residente ou não residente em Angola pode viajar com o

valor máximo de 50.000 Kwanzas. Caso traga moeda estrangeira, o limite máximo é de 15.000 dólares americanos para residentes com mais de 18 anos, de 5.000 dólares americanos para os que têm

menos de 18 anos. Para os não residentes esses limites são,

respetivamente de 10.000 dólares americanos e de 3.000 dólares americanos.

3. Quais as transferências bancárias que se podem realizar de

Angola para Portugal? Quais são os limites?

Os cidadãos residentes cambiais poderão realizar transferências

de Angola para Portugal desde que respeitados dois limites: 5.000 dólares americanos por mês num total de 60.000 dólares americanos por ano. Os pagamentos a realizar no estrangeiro poderão respeitar à

importação de bens e equipamentos ou no âmbito de contratos de

prestação de serviços de gestão e de assistência técnica

estrangeira (ver abaixo), em qualquer dos casos as transferências

são possíveis mediante a apresentação dos documentos

comprovativos do destino dos valores a transferir.

4. Os portugueses que nasceram em Angola podem obter a

nacionalidade angolana?

Não, salvo se um dos seus progenitores tiver nacionalidade

angolana. A Lei da Nacionalidade que está em vigor permite que um

cidadão estrangeiro obtenha a nacionalidade angolana se tiver

nascido em Angola. Porém, esta Lei foi, quanto a esta questão,

declarada suspensa, em maio de 2011, data desde a qual também se

passou a exigir que um dos progenitores tenha nacionalidade angolana.

5. Como se processam os Vistos para Angola?

Existem vários tipos de vistos para entrada e permanência em

Angola. Os vistos mais solicitados são os seguintes: (i) o visto

ordinário, que permite a permanência de 1 mês, prorrogável por 2

vezes, destina-se a permitir a entrada em Angola por razões

familiares e prospeção de negócios; (ii)o visto de curta duração,

permite a permanência nacional até 7 dias e é prorrogável por

igual e é concedido a quem, por razões de urgência, tenha

necessidade de entrar em território nacional; e (iii) o visto de

trabalho, que permite a permanência por um ano, com o limite de três

anos, mediante prorrogação e duração do contrato de trabalho;

(iv) o visto privilegiado é concedido pelo período de 2 anos,

prorrogáveis por iguais períodos de tempo e e concedido aos

investidores para que implementem e executem as propostas de

investimento aprovadas, nos termos da Lei de Investimento Privado. A

entidade emissora são os Consulados da República de Angola em

Portugal, sendo a competência territorial determinada pela área de

residência do requerente.

6. Um português que esteja a trabalhar em Angola pode receber

parte do salário em Angola e outra parte em Portugal? É tributado

num ou nos dois países?

Os trabalhadores que estejam a prestar trabalho em Angola podem

ter o salário pago em Portugal, desde que o pagamento seja feito por

entidade portuguesa em Portugal. O pagamento em Angola tem que ser

aqui processado, por entidade angolana e fiscalmente residente. Não existe acordo entre os dois países que evite a dupla

tributação, pelo que, haverá tributação em ambos, à exceção

do caso em que o trabalhador se declare em Portugal não residente

fiscal.

7. Um português pode, a partir de Portugal, prestar serviços

para Angola e receber o preço em Portugal? Quais são os limites?

Sim, mediante e ao abrigo de um contrato de prestação de

serviços de gestão e de assistência técnica estrangeira, que terá

que ser celebrado com uma empresa angolana. O contrato tem requisitos formais e deverá ser aprovado pelo

Ministério da Economia caso o valor global anual seja superior a

300.000 dólares americanos. Sendo inferior, bastará a mera comunicação prévia

àquele Ministério e cumprir com formalidades junto do Banco

comercial que realizará a ou as transferências anuais. Nestes

casos, o pagamento do preço contratual é realizado por

transferência bancária de Angola para Portugal.

8. Um português pode constituir uma empresa em Angola? Pode

repatriar os lucros?

Um investidor estrangeiro só se pode estabelecer no mercado

angolano através de autorização prévia, que é concedida no

âmbito de projeto de investimento privado a ser aprovado pela ANIP -

Agência Nacional para o Investimento Privado. O montante mínimo de

investimento é de um milhão de dólares por cada investidor. Obtida a aprovação do projeto de investimento (e só nessa

condição) o investidor estrangeiro poderá, nos termos que forem

aprovados e acordados com a ANIP, repatriar os lucros gerados em

território angolano. O prazo para início da repatriação de lucros

varia em função da localização e montante do investimento, mas só

é possível 2 anos após a execução do projeto.

Respostas dadas por Luís Filipe Carvalho (sócio ABBC | Advogados Portugal) e Vitor Carvalho (sócio VCA | Advogados Angola), sociedade parceira

da ABBC em Angola

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