A exclusividade e os Deputados

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O tema não é novo, mas, de quando em vez, ganha foros de cidade, entre nós e noutras latitudes.

Assim voltou a acontecer, desta feita no contexto da apresentação de propostas concretas de combate à corrupção pelo CDS, na medida em que a tipificação do crime de enriquecimento ilícito teve por base o dever de exclusividade que é comum à maior parte das funções exercidas por titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos.

Uma vez que os deputados não estão adstritos a exercer as suas atividades em exclusividade, o crime de enriquecimento ilícito, tal como configurado pelo CDS, não os contempla a todos, o que suscitou o tema, conquanto, note-se, não exista nenhuma proposta específica neste sentido.

Gerou-se, contudo, esse debate e é sobre ele que me proponho apresentar a minha visão, ciente de que o tema é controverso.

Antes de mais, não vislumbro razões atendíveis que justifiquem um tratamento diferente entre um membro do Governo, que exerce o seu cargo em exclusividade, e um deputado que tem a faculdade de exercer o seu mandato a tempo parcial, i.e., sem exclusividade. Dizer-se que um membro do Governo tem funções executivas e que os deputados exercem funções de outra natureza, sendo verdade, não me convence, pois, num caso e no outro, está em causa o cumprimento de uma missão de serviço público, aliás, nobre, que exige muita dedicação, dificilmente coadunável com a acumulação simultânea de diversas funções.

Convenhamos, por outro lado, que a sofisticação técnica da vasta maioria dos assuntos que são debatidos no Parlamento cresceu muitíssimo nos últimos anos, pelo que os deputados devem, cada vez mais, especializarem-se em determinadas áreas, como acontece noutras atividades, o que só é passível de ser feito, se bem vejo, com uma dedicação exclusiva ao trabalho parlamentar.

Acresce que a exclusividade poderia evitar ou, pelo menos, atenuar, a promiscuidade que se diz existir entre interesses públicos e privados no Parlamento.

Em sentido contrário, invoca-se que o Parlamento perderia qualidade e diversidade. Será? Por esse caminho também perderia qualidade e diversidade o Governo e tantas outras funções públicas que são exercidas em exclusividade.

De resto, o que me faz sentido é associar o regime de exclusividade a uma limitação de mandatos (dois ou três mandatos consecutivos, no máximo), assim promovendo a renovação de parlamentares e a tão apregoada diversidade.

Claro que, neste quadro, seria essencial assegurar que, findo o tempo de atividade parlamentar, os ex-deputados pudessem ter acesso ao subsídio de desemprego, caso se vissem nessa contingência, o que hoje, lamentável e injustificadamente, não sucede.

Quanto a aumentos remuneratórios que, neste quadro, são sempre suscitados, não me parece que fossem necessários (a política deve ser prosseguida com espírito de missão e os salários dos deputados, na casa dos 4000 euros, são razoáveis no contexto nacional), tal como não me parece avisado reduzir o número de deputados, pois, proporcionalmente, estamos alinhados com o que se passa noutros países, além de que teria o efeito pernicioso de diminuir a representatividade de várias zonas do território nacional.

Enfim, exclusividade de deputados: porque não?

Advogado, vice-presidente do CDS/PP

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