A crise humanitária provocada pela guerra na Ucrânia fez-se acompanhar de uma crise energética. De facto, a Rússia é o principal exportador de gás natural para a Europa, especialmente para o centro e leste deste continente, e o início da guerra fez aumentar brutalmente o preço desta matéria-prima no mercado europeu.
Se é certo que os mercados grossistas de electricidade e de gás natural já indiciavam uma crise energética com o registo contínuo de valores historicamente elevados, a verdade é que a escalada de preços disparou com a guerra na Ucrânia, alcançando valores dez vezes superiores aos que se assinalavam no início de 2021.
Este aumento exponencial dos preços de aquisição de gás natural resultante do eclodir da guerra na Ucrânia coloca o Velho Continente perante uma verdadeira crise energética, cujos efeitos nefastos já se reflectem nas famílias e nas empresas portuguesas.
Efectivamente, no que às empresas diz respeito, a aludida crise energética e os crescentes custos com a aquisição de gás natural daí decorrentes poderão consubstanciar uma situação de crise empresarial, na medida em que as referidas circunstâncias determinam uma afectação grave e anormal da actividade das empresas susceptível de colocar em risco a sua própria viabilidade económico-financeira.
Perante uma situação de crise empresarial, o Código do Trabalho prevê a possibilidade de as empresas recorrerem à suspensão dos contratos de trabalho, vulgo lay-off, de modo a reduzir os seus custos salariais, desde que este instrumento se mostre, mais do que necessário, indispensável para assegurar a viabilidade económica da empresa e a manutenção dos postos de trabalho.
Aliás, importa notar que se tem verificado um aumento expressivo do recurso ao lay-off pelas empresas portuguesas pertencentes às indústrias especialmente vulneráveis aos efeitos desta crise energética, como será exemplo paradigmático a indústria cerâmica, onde o lay-off tem sido a saída encontrada para tentar ultrapassar o incremento exponencial do custo da energia.
Sucede que o lay-off previsto pelo Código do Trabalho apresenta as suas limitações, impondo, nomeadamente, um acesso mais complexo, demorado e até restritivo, o que não se compagina com a evolução premente desta situação.
Neste conspecto, impõe-se ao legislador nacional que ultrapasse a sua inércia e adopte urgentemente medidas como o lay-off simplificado, a concessão de moratórias, a criação de linhas de crédito e a redução da carga fiscal no preço do gás e da electricidade, de modo a assegurar a viabilidade das empresas e a manutenção dos postos de trabalho em Portugal.
Miguel Cunha Machado, advogado da Cerejeira Namora Marinho Falcão
Linha de contacto SOS Ucrânia (de apoio gratuito) está disponibilizada através do canal dedicado de email: ukraine@sociedadeadvogados.eu