A mãe da minha filha menor quer viajar com ela para a Rússia. Posso opor-me?

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Em condições normais, não poderia haver oposição; neste cenário de guerra, pode haver oposição de qualquer um dos progenitores.

A nossa lei divide o exercício das responsabilidades parentais do menor em dois grandes tipos:

- As questões de particular importância, que consistem nas centrais e fundamentais para o desenvolvimento, segurança, saúde, educação e formação deste, e incluem todos os actos que se relacionem com a essencialidade do futuro do mesmo, que exigem sempre a concordância de ambos os progenitores;

- E as questões da vida corrente, que são todas as que não se afigurem de particular importância, sendo questões do dia a dia do menor, são decididas pelo progenitor com quem ele resida habitualmente, ou pelo progenitor com quem ele se encontre temporariamente, ainda que sem a concordância do outro.

As saídas do menor para o estrangeiro, em período de férias, e acompanhado por qualquer dos seus pais são, praticamente de forma unânime, consideradas questões da vida corrente e, portanto, dependentes apenas da decisão do progenitor que naquele momento está de férias com o mesmo.

Não obstante tal seja ilegal, mantém-se a ideia na comunidade de que, entidades como as Companhias Aéreas e o SEF, exigem a autorização de ambos os progenitores para que a criança saia do país, ainda que viaje com um deles. Caso diferente será quando, de comum acordo, os pais, ou não existindo estes, o tribunal regule as referidas saídas do menor para o estrangeiro em período de férias com um dos progenitores, exigindo sempre a autorização do outro.

Contudo, a saída do menor do território nacional com um dos pais, ainda que em período de férias, sempre será considerada uma questão de particular importância, exigindo-se sempre a concordância de ambos os progenitores para que este possa viajar, quando tiver como destino países em conflito latente em que se levantem questões de segurança (ou outros em que a estada neles exija a ponderação de quaisquer factores de risco).

Assim, obviamente que, actualmente, quer a Ucrânia, que está a ser "atacada", quer a Rússia, que está a "atacar" mas que pode a qualquer momento ser alvo de retaliação militar, se incluem nesse conceito, uma vez que claramente que a segurança e bem-estar físico e emocional do menor se encontram gravemente em risco.

Miguel Marques Oliveira, advogado da Cerejeira Namora Marinho Falcão

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