Entrou em vigor esta quinta-feira, 1 de julho, o decreto-lei que proíbe os comerciantes de oferecem sacos, sejam eles de plástico, cartão ou de qualquer outro material. A medida faz parte da nova lei sobre o regime geral de gestão de resíduos, aprovada pelo Conselho de Ministros no final de 2020..Segundo o decreto-lei, "é proibida a disponibilização gratuita de sacos de caixa, isto é, sacos com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos, feitos de qualquer material, que são destinados a enchimento no ponto de venda para acondicionamento ou transporte de produtos para ou pelo consumidor, com exceção dos que se destinam a enchimento no ponto de venda de produtos a granel"..Para além disso, o consumidor pode agora recorrer aos seus próprios recipientes para realizar compras de produtos que são vendidos a granel ou para transportar a refeição adquirida em regime de take-away, desde que estas embalagens não ponham em risco a segurança alimentar e se apresentem "adequadamente limpas e higienizadas", explica o decreto-lei..No início deste mês começa ainda a proibição de plásticos de utilização única, uma regra obrigatória em todos os Estados-Membros da União Europeia e que estava inicialmente prevista para março de 2021.