ADSE prescinde do envio de documento físico nos pedidos de reembolso

Sistema de saúde dos funcionários públicos passa também a comparticipar testes de diagnóstico da covid-19 a doentes oncológicos e grávidas.
Publicado a

A ADSE criou uma nova funcionalidade que permite aos beneficiários e entidades empregadoras enviar pedidos de reembolso de forma totalmente virtual, através do portal ADSE Direta. Deixa assim de ser exigido o envio de documentos físicos para que o pedido seja processado.

Em comunicado, o gabinete da Ministra da Modernização do Estado e Administração Pública explica que "para operacionalizar esta medida, prevista no Orçamento do Estado 2020, foram desenvolvidos diversos instrumentos, nomeadamente a substituição do documento comprovativo, que no momento atual é o recibo, pela fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada".

O original da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada, têm, no entanto, que incluir o número de identificação fiscal do beneficiário; o valor do ato ou cuidado de saúde não pode ser repartido por mais do que uma fatura; os cuidados de saúde praticados têm de estar identificados de forma clara para permitir a sua identificação nas tabelas de regras e preços da ADSE e as faturas devem ter sido submetidas no sistema e-fatura pelo prestador e não terem sido anuladas ou objeto de emissão de nota de crédito.

"Esta nova funcionalidade vem tornar os pedidos de reembolso mais fáceis, rápidos e cómodos, assumindo especial importância no atual período de risco de contágio do novo coronavírus, em que a disponibilização de serviços digitais é fundamental para evitar as deslocações dos cidadãos a locais públicos", avança a entidade.

A ADSE informa ainda que vai "passar a comparticipar testes de diagnóstico do SARS-CoV-2 aos seus beneficiários que se encontram a realizar tratamentos oncológicos na rede dos prestadores convencionados e às beneficiárias grávidas mesmo que acompanhadas por médicos do regime livre".

Para tal, será necessária uma prescrição médica a indicar os motivos para o teste e, no caso das grávidas, pede-se igualmente a "descrição do respetivo estado de gravidez".

O valor máximo admitido para o teste laboratorial para a covid-19 é de 87,95 euros. A ADSE financia 68,50 euros e o beneficiário terá de pagar 19,45 euros.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt