Ao longo dos últimos anos, o reembolso do IRS tem chegado à conta dos contribuintes cada vez mais cedo. Os meios informáticos, o pré-preenchimento e a cada vez maior adesão à entrega das declarações pela Internet, têm permitido esta cada vez maior antecipação. Mas a lei apenas obriga o fisco a devolver o dinheiro até 31 de agosto.
As regras do IRS em vigor estipulam prazos para os contribuintes apresentarem a sua declaração do imposto e definem também as datas limite para a administração fiscal se pronunciar sobre o conteúdo de informação recebida.
As entregas, por parte dos sujeitos passivos, ocorrem entre março e maio, diferindo as datas consoante o tipo de rendimentos em questão e o modo escolhido para o acerto de contas - em papel ou por via eletrónica. Do lado do fisco, os prazos são mais concentrados, obrigando-o a proceder à liquidação do IRS até 31 de julho, independentemente do modo de entrega escolhido pelo contribuinte e de este se enquadrar na 1ª ou na 2ª fases - ou seja, de ter apenas rendimentos de trabalho dependente e de pensões ou de acumular com outros rendimentos, respetivamente.
Em termos de pagamento, o Código estipula que "o IRS deve ser pago no ano seguinte àquele a que respeitam os rendimentos" até "31 de agosto". Esta data, que tem de ser observada por aqueles que não fizeram qualquer retenção na fonte ou quando esta se revela insuficiente para fazer face ao imposto que efetivamente há a pagar, serve também de referência ao fisco para proceder aos reembolsos.
A prática habitual da adminisração fiscal tem sido de devolver o imposto pago a mais antes deste prazo limite, privilegiando sobretudo os contribuintes que submetem a sua declaração através do Portal das Finanças, mas não existe uma data certa para o contribuinte receber o cheque (ou transferência bancária).
Durante dois anos, o então ministro das Finanças Teixeira dos Santos assumiu o compromisso político de fazer o reembolso a cada contribuinte 20 dias após a entrega da declaração do IRS, mas este Governo não se tem vinculado a prazos previamente definidos, ainda que no ano passado a maioria destas devoluções tenha ocorrido até ao final da primeira semana de junho.
Seja como for, o reembolso do IRS apenas é processado sem mais intervenções ou explicações do contribuinte quando a sua situação fiscal não oferece dúvidas. Mas há todo um conjunto de situações que podem atrasar este processo. Veja quais aqui.