A partir do próximo dia 15 de setembro, o país regressa à situação de contingência, com regras específicas para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.."O jogo não está ganho. É uma batalha que continua", afirmou o primeiro-ministro esta quinta-feira na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros. As medidas preventivas procuram minimizar o risco de contágio com a reabertura das escolas e o aumento das deslocações das pessoas com o regresso aos postos de trabalho. Conheça aqui as medidas..Ajuntamentos e comércio:.- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;.- Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções);.- Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal;.- Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo;.- Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);.- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública..Escolas:.- Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro;.- Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;.- Planos de contingência em todas as escolas;.- Distribuição de EPIs (equipamentos de proteção individual);.- Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;.- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo..Lisboa e Porto:.- Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;.- Horários diferenciados de entrada e saída;.- Horários diferenciados de pausas e refeições;.- Redução de movimentos pendulares..Outras regras:.- Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;.- Recintos desportivos continuam sem público..Notícia atualizada às 15h15