Os veículos com inspeção periódica até 31 de maio têm prorrogação do prazo. "Os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período entre 13 de março e 31 de maio de 2020, veem o seu prazo prorrogado por dois meses contados da data da matrícula", refere um comunicado do Ministério das Infraestruturas e Habitação (MIH)..O ministro Pedro Nuno Santos justifica esta decisão tendo em conta "as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2." Assim, "o Ministério das Infraestruturas e da Habitação decidiu prorrogar os prazos das inspeções periódicas de veículos a motor", indica a nota divulgada esta sexta-feira.."Durante este período o incumprimento da obrigação de inspeção periódica não releva para efeitos de seguro de responsabilidade civil automóvel ou do direito de regresso da empresa de seguros", refere o comunicado..Mas há exceções a este regime, em concreto "alguns serviços essenciais que têm obrigatoriamente de ser realizados, ainda que por marcação, referentes aos seguintes veículos:.a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);.b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);.c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4);.d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;.e) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;.f) Automóveis utilizados no transporte escolar;."As entidades gestoras devem informar o Instituto da Mobilidade e dos Transportes sobre quais são os centros de inspeção que, até ao dia 9 de abril de 2020, asseguram a prestação dos serviços essenciais", acrescenta o comunicado.