Quem é abrangido?
O decreto-lei aprovado esta quinta-feira pelo Conselho de Ministros dá mais um passo no alargamento do universo de pessoas com longas carreiras contributivas que podem reformar-se sem cortes. A medida passa a abranger os trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos e com, pelo menos, 46 anos de descontos, que tenham iniciado a carreira contributiva aos 16 anos ou em idade inferior.
Quando entra em vigor?
Estas novas regras entram em vigor a 1 de outubro de 2018 e aplicam-se às pessoas que a partir desta data reúnam as condições (idade e carreira contributiva) exigidas.
Os funcionários públicos também são abrangidos?
Sim. Estas regras aplicam-se também aos funcionários públicos desde que reúnam as condições exigidas.
E o que acontece aos ex-subscritores da Caixa Geral de Aposentações?
A partir de outubro de 2018 estas regras passam também a abranger os ex-subscritores da Caixa Geral de Aposentações, ou seja, pessoas que no passado descontaram para a CGA mas que por força do fim do exercício de funções na função pública viram a sua condição de subscritor ser cessada. Nas regras atuais, estes ex-subscritores (onde se incluem professores que ficaram entretanto no desemprego) não podiam aceder à aposentação antecipada tendo de aguardar pela idade legal da reforma - que é de 66 anos e 4 meses em 2018.
Assim, desde que cumpram as condições exigidas, estas pessoas podem avançar para a reforma antecipada sem penalização.
Para quem cumpre os requisitos o acesso à reforma antecipada deixa de ter penalizações?
Sim. Este regime abrange especialmente as pessoas com carreiras contributivas muito longas e permite-lhes que se reformem antes da idade legal em vigor sem a penalização mensal de 0,5% e sem fator de sustentabilidade (que este ano retira 14,5% ao valor das pensões).
Quantas pessoas serão abrangidas?
Os dados da Segurança Social indicam que serão entre mil a duas mil as pessoas que vão chegar a outubro deste ano com pelo menos 60 anos de idade e 46 de carreira contributiva e iniciaram a vida ativa aos 16 ou em idade inferior.
O regime das reformas antecipadas sem penalização vai continuar a ser alargado a mais pessoas?
Tudo indica que sim, já que o tema está em cima da mesa das negociações (da Concertação Social e com os partidos que apoiam o governo). Quando em maio do ano passado o governo começou a negociar este tema com os parceiros sociais, a proposta que colocou em cima da mesa previa que a medida seja progressivamente estendida a todas as pessoas que aos 60 anos de idade tenham pelo menos 40 anos de carreira contributiva, atribuindo-lhes uma idade 'própria' de reforma e eliminando o fator de sustentabilidade. Nas conversações que também foi tendo com o BE e o PCP o governo sinalizou que pretendia que o regime entrasse em vigor em 3 fases. A 2ª destas fases destinava-se às pessoas com 63 anos de idade ou mais que aos 60 tenham 40 de descontos. O calendário para a execução da medida tem registado várias derrapagens.
O regime que foi aprovado em outubro de 2017 mantém-se válido?
Sim. Nessa altura, passou a ser possível a entrada na reforma antecipada sem qualquer penalização a todas as pessoas com 48 anos de descontos e aos que, tendo mais de 60 anos de idade, tivessem iniciado a carreira contributiva aos 14 anos ou menos. O diploma hoje aprovado alarga, no fundo, a exigência dos 14 para os 16 anos.
E quem não cumpre estes requisitos pode reformar-se antecipadamente?
Sim, mas são-lhe aplicadas penalizações. Para quem trabalha no sector privado, é possível a reforma antecipada desde que tenha pelo menos 60 anos de idade e 40 de descontos, mas o cálculo ao valor da reforma terá em conta uma penalização de 0,5% por cada mês que falte para atingir os 66 anos e 4 meses de idade (em 2019 a idade legal avançará mais um um mês, para os 66 anos e 5 meses). A este corte vai ainda somar-se o fator de sustentabilidade - que todos os anos é agravado em função do aumento da esperança média de vida.
Na função pública as penalizações são iguais, podendo a reforma antecipada ser requerida a partir dos 55 anos de idade e 30 de descontos.
Os desempregados de longa duração que esgotem o subsídio de desemprego também podem aceder à reforma antecipada, mas também enfrentam penalizações. A grande diferença é que neste caso a idade 'legal' da reforma é diferente.