Além da PSP e da GNR, que entidades estão legitimadas a multar os condutores?

Nesta rubrica do Dinheiro Vivo, especialistas respondem às suas dúvidas sobre contraordenações rodoviárias.
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Numa parceria entre a rubrica do Dinheiro Vivo Pergunte ao Advogado e o gabinete especializado em contraordenações rodoviárias da CRS Advogados, todas as semanas respondemos aqui às suas questões relacionadas com o tema.

Além da PSP e da GNR, que entidades estão legitimadas a multar os condutores?

Dispõe o art. 33.º do RGCO, que "O processamento das contraordenações e a aplicação das coimas e das sanções acessórias competem às autoridades administrativas, ressalvadas as especialidades previstas no presente diploma." Assim sendo, não há uma resposta geral, uma vez deverá ser analisado se, uma determinada entidade tem ou não competência para aplicar aquela determinada coima.

Por exemplo, a Polícia Municipal, nos termos do art. 3.º do Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio, tem como função a regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.

Outro exemplo é a EMEL, que segundo a regulamentação do Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro "o exercício de funções de fiscalização pelos trabalhadores da entidade concessionária depende da equiparação destes a agentes de autoridade administrativa pelo presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária".

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