Embora a indemnização de meio milhão de euros paga pela TAP a Alexandra Reis possa ser ilegal, a gestora não é obrigada a devolvê-la, segundo apurou e noticiou esta segunda-feira o Correio da Manhã (CM)..Quem o diz à publicação é Paulo Otero, professor catedrático da Faculdade de Direito de Lisboa e especialista em Direito Administrativo, que justifica dizendo que a ex-secretária de Estado do Tesouro não tinha o dever de saber se o Ministério das Finanças ou o acionista Estado tinham autorizado o pagamento da indemnização - por esse motivo, não poderá ser prejudicada..Ainda, se a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) concluir, na auditoria que tem em curso, que a indemnização é ilegal, "a responsabilidade financeira pelo pagamento dessa indemnização poderá ser atribuída à administração da TAP ou ao Ministério das Infraestruturas", acrescenta o CM..Sobre a origem da indemnização, o especialista defende que é inválida: "A ilegalidade é por omissão, por não ter sido pedida autorização [para o pagamento] à tutela financeira [Ministério das Finanças]. Não basta ter a autorização da tutela setorial [para ser feito o pagamento da indemnização]", diz. ."Quem deveria ter solicitado a autorização do Ministério das Finanças não era o ministro das Infraestruturas, era a administração da TAP", clarifica Paulo Otero, acrescentando, por último, que "por não se ter praticado uma formalidade que competia à administração da TAP ter desencadeado, não pode a beneficiária [Alexandra Reis] ser prejudicada".