Em Portugal, o número de empresas que recorrem ao benefício fiscal Patent Box é relativamente baixo quando comparado com outros países, especialmente se considerarmos que se trata de um dos benefícios com uma das taxas mais generosas na Europa. Para colmatar esta baixa aplicação, foi recentemente promulgada a proposta que visa a alteração do regime. Ou seja, a limitação de 10% da coleta do IRC não será aplicada a este incentivo.
No entanto, a dificuldade em aplicar o Patent Box no tecido empresarial português deve-se, sobretudo, ao facto de ser obrigatório ceder os direitos sobre a propriedade intelectual, de qualquer tipo. Neste sentido, a FI Group Portugal reuniu três medidas essenciais para que o país retire o maior proveito possível deste benefício e aumente, por conseguinte, a aplicação do mesmo.
A primeira proposta consiste no alargamento do Patent Box para outro tipo de direitos. Em vários países europeus, existe a possibilidade das empresas usufruírem deste benefício através da cedência de outros direitos, nomeadamente das licenças de utilização ou licenças de exploração, em que não existe a cedência total dos ativos. Para nós [FI Group], é uma alteração fundamental a aplicar neste regime: permitir a inclusão neste benefício da cedência de uma variedade de direitos que pode ser a sua cedência total, o seu licenciamento ou até mesmo apenas a sua utilização. Entendemos que esta medida aumentaria muito a atratividade do benefício para o tecido empresarial português.
Em seguida, acreditamos que o alargamento do tipo de propriedade intelectual abrangida deve ser alvo de ponderação. Existem outro tipo de ativos que o país não está a considerar, entre eles: os desenhos industriais e as variedades vegetais, dois tipos de propriedade intelectual que outros países adotaram e que poderiam facilmente aumentar o potencial do benefício ao chegar a diferentes empresas.
Por fim, mas não menos importante, é fulcral clarificar a aplicação do regime. Este ano foram publicadas inúmeras respostas por parte da Autoridade Tributária, em resposta a pedidos de informação vinculativa. Contudo, essas respostas diferem daquilo que é o entendimento generalizado da lei. Posto isto, faz todo o sentido que diversos aspetos na lei sejam clarificados, entre eles: o tipo de rendimentos que podem usufruir deste regime, bem como o tipo de despesas que devem ser consideradas para o apuramento do rendimento líquido, de modo a suprimir estas interpretações distintas entre as empresas e a autoridade tributária.
Caso o regime seja clarificado e a abrangência tanto dos ativos, como da sua cedência, seja aumentada, o Patent Box vai ter uma maior aplicabilidade no tecido empresarial, que até ao momento, não consegue alcançar.
Vânia Costa, Senior Consultant da FI Group