Alterações ao Patent Box não resolvem o problema base

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Recentemente, foi aprovada, em sede de votação global final, a proposta que visa a alteração do regime de um conjunto de Benefícios Fiscais, nos quais está incluído o Patent Box. Caso a lei seja promulgada, a limitação de 10% da coleta do IRC não será aplicada a este incentivo. As condições de acesso ao benefício são, automaticamente, melhoradas. No entanto, o problema base permanece.

Até à data, em Portugal, poucas são as empresas que recorrem a este benefício, pelo facto de o programa pressupor, por si só, uma cedência dos direitos sobre a propriedade intelectual, de qualquer tipo. A dificuldade em aplicar o Patent Box no tecido empresarial português provém, maioritariamente, dessa exigência, e não tanto da limitação de 10% da coleta do IRC.

A proposta, apesar de interessante e positiva, apenas beneficiará cerca de 60 a 70 empresas em Portugal - uma gota no panorama nacional.

Quando comparado a outros regimes europeus, verificamos que o país não está a tirar o melhor proveito deste benefício. Nos restantes países da União Europeia é permitida a cedência de outro tipo de direitos, nomeadamente o licenciamento de software, comummente conhecida como SaaS - uma forma considerada "natural" de cedência de software.

Desta forma, os requisitos em Portugal para as empresas usufruírem do Patent Box acabam por ser demasiado exigentes e limitativos dado que, por exemplo, quando uma entidade desenvolve um software, muito dificilmente pretende ceder o direito de autor sobre o mesmo, visando antes a cedência de uma licença de utilização, não aceite neste regime. Não obstante, determinados grupos empresariais podem desejar fazê-lo em casos muito particulares, o que explica a reduzida adesão a este benefício por parte das empresas tecnológicas.

No caso particular dos softwares, é permitida a cedência dos direitos de autor sobre o software em causa. Esta cedência pode ser feita uma única vez, com um âmbito muito limitado e equiparado a outras obras abrangidas por direitos de autor.

Esta limitação é particularmente relevante, dado que o grande potencial deste benefício está no setor das TIC, que se destaca como um dos setores em que se criam novos conhecimentos a um ritmo acelerado. Contudo, a partir do momento em que se torna necessário ceder o direito de autor que têm sobre o próprio software, poucas se mostram interessadas.

Destaca-se aqui que a cedência de direitos de autor tem inúmeras limitações, e por este motivo, a reduzida aplicação real deste benefício relaciona-se com conceito dos direitos que podem ser cedidos e nos modelos de cedência que efetivamente obrigam a que exista transferência da propriedade intelectual, em vez da sua exploração ou do seu licenciamento.

Portanto, é necessário entender que as empresas que pretendem desenvolver a propriedade intelectual, têm como fim último explorá-la a favor da sua própria atividade comercial. E, neste sentido, a limitação de 10% da coleta do IRC não deveria ser a prioridade. Esta nova medida aumentará o potencial do Patent Box, contudo, sem as restantes alterações, o benefício fica além do desejável.

Vânia Costa, Senior Consultant da FI Group Portugal

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