A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) confirmou esta sexta-feira a renovação da licença TDT da Meo até 2030, concluída e analisada a consulta pública ao setor. A consulta pública tinha sido lançada em fevereiro deste ano, após uma decisão preliminar em que a Anacom considerava "que nada obsta" à renovação da licença a favor da holding da Altice.
De acordo com a nota regulatória enviada à redação, o regulador começa por considerar "adequado" renovar a licença por sete anos, uma vez que "salvaguarda" a parte do espetro utilizada para os serviços de radiodifusão. "[Permite] assegurar a continuidade do serviço de TDT que suporta os serviços de programas televisivos de acesso não condicionado livre, de entre os quais o serviço público de televisão, durante esse período, e sem qualquer impacto na população utilizadora do serviço TDT", lê-se.
A proposta da Meo, prossegue o regulador, pedia a manutenção das condições tecnológicas. Para a Anacom, "uma eventual alteração iria implicar a aquisição de novos recetores por parte da população, o que causaria um impacto significativo junto da mesma pelos custos inerentes a tal alteração (parte dos utilizadores de TDT necessitariam de adquirir novos equipamentos e poderiam ter de proceder a uma reorientação das antenas), população essa que há pouco tempo passou por um processo de migração da rede." Por isso, manter a mesma tecnologia de transmissão até 2030 afigura-se "uma solução viável e sem qualquer impacto na população".
O decisão da Anacom à renovação da TDT a favor da Meo assenta apenas no prazo da licença e no pressuposto tecnológico. A proposta da Meo consubstanciava cinco pressupostos, mas o regulador diz que três deles "extravasam a esfera de competências da Anacom".
A proposta de renovação da Meo faz também considerações sobre a manutenção dos atuais preços de megabits por segundo (Mbps) e sobre o início e conclusão dos procedimentos para potenciar a plena utilização da capacidade do Mux A, bem como e quanto à previsão de um mecanismo de compensação financeira para a eventualidade das condições consagradas na licença serem alteradas por determinação legal ou regulamentar.
"Nos termos da lei, a Anacom não tem competência para desencadear os procedimentos tendo em vista a ocupação da capacidade disponível no Mux A" e "também não está habilitada a prever e a concretizar um mecanismo de reequilíbrio financeiro", refere a nota do regulador. Ainda assim, a entidade ainda liderda por Cadete de Matos opina: "Qualquer projeto - como é o caso da prestação do serviço de TDT - tem associados riscos, pelo que não se considera justificada a previsão de um mecanismo para eliminar todo e qualquer risco do projeto".
O regulador diz também que "a manutenção dos atuais preços cobrados pela Meo aos operadores de televisão também não é atendível", considerando que compete à Anacom apenas "assegurar o cumprimento dos procedimentos previstos na Lei n.º 33/2016 - avaliar anualmente a necessidade da revisão dos preços praticados pela prestação do serviço de teledifusão aos operadores televisivos, tendo presente que o preço praticado deve respeitar, entre outros, o princípio da orientação para os custos". Por isso, "a Anacom não poderá assegurar que o preço por Mbps se mantenha constante durante todo o período de vigência do direito de utilização renovado".
O regulador nota, por isso, que para avaliar todos os pressupostos o regime aplicável à TDT teria de ser alterado. Se for alterado, a Anacom diz que "não deixará de refletir essas alterações no título agora objeto de renovação".
O processo de renovação da Anacom está a arrastar-se há mais tempo do que era, inicialmente, previsto no setor. Aliás, considerando que a atual licença em vigor termina dentro do mês, e por causa da morosidade na análise ao pedido de renovação, a Anacom entendeu ser prudente confirmar já a renovação. "Volvidos praticamente 11 meses desde a apresentação do pedido de renovação, a Anacom, ponderado o interesse público subjacente à necessidade de assegurar a manutenção do serviço de TDT face à situação que decorreria da caducidade do título, entende renová-lo", lê-se.
Tal como o Dinheiro Vivo já escreveu, o processo está atrasado devido a ajustes legais que o regime legal aplicável à TDT deverá sofrer. A 25 de outubro, o ministro das Infraestruturas, João Galamba, afirmou que o diploma da TDT "está fechado e deverá ser agendado muito brevemente em Conselho de Ministros para aprovação".
João Galamba adiantou, ainda, que o tema foi "previamente articulado com a Altice e com os restantes operadores".
Não obstante, tal como está, o regulador "considera que esta decisão [leia-se aprovação] promove os interesses dos cidadãos e terá um impacto incremental reduzido sobre todas as entidades envolvidas".
"A continuação da prestação do serviço, para além do período atual, permite a promoção dos interesses dos cidadãos, respondendo às necessidades de grupos sociais específicos, nomeadamente aqueles que apresentam uma maior propensão para utilizar a TDT, tais como as famílias com menores rendimentos, as famílias sem crianças e as famílias residentes nas regiões Centro, Norte e Alentejo. Neste caso, o impacto incremental desta decisão é reduzido, podendo mesmo promover o aumento dos benefícios para os cidadãos, caso a capacidade ainda disponível venha a ser utilizada para a transmissão de novos canais. Por outro lado, a renovação da TDT não altera, por si só, o status quo, isto é, não implica que a Meo, os clientes grossistas da Meo , os utilizadores finais e o Estado incorram em custos adicionais. Além disso, trata-se de uma decisão que assegura previsibilidade regulatória a todos os intervenientes", lê-se.
A atual licença TDT termina no dia 9 de dezembro e, com base no referido, será renovada até 10 de dezembro de 2030 a favor da Meo.