A Anacom aprovou uma medida provisória que define os objetivos de densidade da rede e de ofertas mínimas de serviços do serviço universal postal assegurado pelos CTT, depois do contrato de concessão ter sido prorrogado pelo Governo até dezembro. Regulador solicitou aos CTT a apresentação de "uma proposta de objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços".."A Anacom aprovou, a 14 de janeiro de 2021, uma medida provisória que define os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços destinados a vigorar até à aprovação de novos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, de acordo com o disposto na cláusula 15.ª do contrato de concessão do serviço postal universal, cujas Bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de novembro, e a base XV das referidas Bases, a cumprir pela concessionária do serviço postal universal, CTT - Correios de Portugal (CTT)", informa o regulador liderado por João Cadete Matos..O atual contrato de concessão para o serviço universal postal, que terminava no final do ano passado, foi prorrogado pelo Governo por mais um ano, vigorando até final de dezembro de 2021. Inicialmente, em conselho de ministros, o Executivo tinha prorrogado o contrato de concessão até setembro.."Foi no decorrer do processo legislativo, (que conta com uma interação entre os vários intervenientes até à sua promulgação) que, por forma a garantir a harmonização do prazo de prorrogação do contrato de concessão entre o Estado e os CTT com outros contratos de concessão que também findavam a 31 de dezembro de 2020, foi decidido que os contratos em causa fossem prorrogados por mais 12 meses", justifica fonte oficial do Ministério das Infraestruturas e Habitação, ao Dinheiro Vivo..Tendo presente essa prorrogação do contrato de concessão do serviço postal universal "e que em 31 de dezembro de 2020 cessou a vigência dos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços aprovados por decisão desta Autoridade de 17 de dezembro de 2020", a Anacom "entende que é fundamental que existam regras que a concessionária esteja vinculada a observar nestes domínios, de modo a assegurar que seja cumprido o objeto da concessão, a satisfação das necessidades que este contrato visa assegurar e a observância das obrigações que impendem sobre si e que resultam, das Bases da Concessão, do Contrato de Concessão e da Lei Postal"..Assim, "até à aprovação de novos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, os CTT devem assegurar o cumprimento dos objetivos e ofertas mínimas fixados por decisão da Anacom de 17 de dezembro de 2020"..A Anacom, "na ausência de uma proposta sobre esta matéria por parte da concessionária do serviço postal universal", decidiu ainda "decidiu solicitar aos CTT a apresentação de uma proposta de objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços".