A Anacom aprovou uma medida provisória que define os objetivos de densidade da rede e de ofertas mínimas de serviços do serviço universal postal assegurado pelos CTT, depois do contrato de concessão ter sido prorrogado pelo Governo até dezembro. Regulador solicitou aos CTT a apresentação de "uma proposta de objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços".
"A Anacom aprovou, a 14 de janeiro de 2021, uma medida provisória que define os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços destinados a vigorar até à aprovação de novos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, de acordo com o disposto na cláusula 15.ª do contrato de concessão do serviço postal universal, cujas Bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de novembro, e a base XV das referidas Bases, a cumprir pela concessionária do serviço postal universal, CTT - Correios de Portugal (CTT)", informa o regulador liderado por João Cadete Matos.
O atual contrato de concessão para o serviço universal postal, que terminava no final do ano passado, foi prorrogado pelo Governo por mais um ano, vigorando até final de dezembro de 2021. Inicialmente, em conselho de ministros, o Executivo tinha prorrogado o contrato de concessão até setembro.
"Foi no decorrer do processo legislativo, (que conta com uma interação entre os vários intervenientes até à sua promulgação) que, por forma a garantir a harmonização do prazo de prorrogação do contrato de concessão entre o Estado e os CTT com outros contratos de concessão que também findavam a 31 de dezembro de 2020, foi decidido que os contratos em causa fossem prorrogados por mais 12 meses", justifica fonte oficial do Ministério das Infraestruturas e Habitação, ao Dinheiro Vivo.
Tendo presente essa prorrogação do contrato de concessão do serviço postal universal "e que em 31 de dezembro de 2020 cessou a vigência dos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços aprovados por decisão desta Autoridade de 17 de dezembro de 2020", a Anacom "entende que é fundamental que existam regras que a concessionária esteja vinculada a observar nestes domínios, de modo a assegurar que seja cumprido o objeto da concessão, a satisfação das necessidades que este contrato visa assegurar e a observância das obrigações que impendem sobre si e que resultam, das Bases da Concessão, do Contrato de Concessão e da Lei Postal".
Assim, "até à aprovação de novos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, os CTT devem assegurar o cumprimento dos objetivos e ofertas mínimas fixados por decisão da Anacom de 17 de dezembro de 2020".
A Anacom, "na ausência de uma proposta sobre esta matéria por parte da concessionária do serviço postal universal", decidiu ainda "decidiu solicitar aos CTT a apresentação de uma proposta de objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços".