Em comunicado, a Anacom indica que decidiu aplicar o mecanismo de compensação previsto na lei, que poderá ser aplicado caso não sejam cumpridos os indicadores de qualidade de serviço postal. Assim, este mecanismo consiste "na redução de preços que deverá beneficiar a universalidade dos utilizadores daquele serviço", avança o regulador em comunicado.
"A aplicação destes mecanismos de compensação destinados aos utilizadores do serviço postal universal é feita pela Anacom de acordo com a Lei Postal e as Bases da Concessão em caso de incumprimento dos objetivos de desempenho fixados, sem prejuízo das sanções aplicáveis", é explicitado. O regulador indica ainda que a Lei Postal estabelece que, caso os parâmetros de qualidade do serviço não sejam cumpridos, tal "o constitui uma contraordenação muito grave, punível com coima, sem prejuízo da possibilidade de aplicação de sanções acessórias".
Em causa está o cumprimento dos indicados ao longo do ano passado. A Anacom indica que "os CTT incumpriram 23 dos 24 indicadores de qualidade do serviço (IQS) postal universal". O regulador afirma que este é o quarto ano consecutivo em que os CTT não conseguem cumprir a totalidade dos indicadores de qualidade.
"Os resultados dos IQS observados em 2019 evidenciam que cerca de 50 milhões de objetos postais não terão respeitado o padrão de qualidade de serviço em termos da respetiva velocidade de entrega (fixada em 3 dias úteis no caso do correio normal) e que cerca de 8 milhões não terão cumprido a meta de fiabilidade (fixada em 5 dias úteis no caso do correio normal)", é possível ler.
O quadro de indicadores de qualidade do serviço (IQS) compreende uma lista de critérios dividida em dois grandes temas: demoras de encaminhamento de envios postais e tempo em fila de espera nos estabelecimentos postais. De acordo com a Anacom, em 2019 os CTT atingiram um dos objetivos de IQS: demora de encaminhamento no correio azul CAM (D+2) [Fluxos Continente - Açores - Madeira].
Tendo em conta as circunstâncias, a Anacom determinou "em sentido provável de decisão que a variação máxima de preços permitida para 2020, para o cabaz de serviços composto pelos serviços de correspondências, jornais e encomendas, no âmbito do serviço postal universal, é deduzida em 1 ponto percentual, e que os preços dos envios de correio normal em quantidade devem reduzir 0,31%".
Tendo em conta já a atualização de preços na variação máxima admissível para este ano para o cabaz de serviços em causa era de 1,41%, a Anacom aponta que "a variação média ponderada dos preços dos serviços de correspondências, jornais e encomendas não poderá ultrapassar os 0,41%".
Já no caso dos IQS aplicáveis ao correio normal em quantidade, indicadores que vigoraram pela primeira vez o ano passado, a dedução dos preços é de 0,31%. As regras aplicáveis estabelecem que a dedução máxima é de 0,5% mas, tendo em conta que o desvio de incumprimento fica abaixo dos dois pontos percentuais (valor mínimo para a aplicação da dedução de 0,5%), a dedução de preços será menor.
O sentido provável de decisão do regulador, aprovado esta quinta-feira, dia 27, é submetido a audiência prévia dos CTT durante 10 dias úteis, indica a nota.
Segundo a comunicação da Anacom, os CTT indicaram que os resultados de 2019 foram afetados por vários fatores: além das perturbações no transporte, especialmente nas Regiões Autónomas, também são enumeradas as "perturbações laborais (plenários dos trabalhadores em junho e greve geral dos trabalhadores dos CTT de 5 de julho), por dificuldades na contratação de pessoas devido à contínua descida da taxa de desemprego, afetando em especial as épocas de verão e de Natal" e "pela diminuição da capacidade de tratamento de correio no Centro de Produção e Logística do Sul, nos 2.º, 3.º e 4.º trimestres de 2019, devido à implementação de novas máquinas de tratamento de correio no âmbito do Plano de Modernização e Investimento daquela empresa, para além de outras ocorrências de ordem operacional".
Fixação de uma dedução mais elevada
A Anacom considera "que não se justifica alterar o nível de exigência face ao que tem existido" e aumenta o valor da compensação aos utilizadores a aplicar pelo incumprimento dos objetivos de desempenho dos IQS.
Desta forma, o incumprimento dos indicadores poderá representar a aplicação de uma dedução maior no preço médio anual do cabaz de serviços em causa, agravando a dedução de 1% para 3%.
"A fixação de uma dedução mais elevada por incumprimento dos objetivos de desempenho, passando de 1% para 3%, visa definir um mecanismo de compensação mais dissuasor do incumprimento dos objetivos de desempenho, sem prejuízo da aplicação de outros mecanismos sancionatórios previstos no quadro legal", conclui o regulador.