Quem, ao longo de 2014 acumulou rendimentos de trabalho dependente com rendimentos da Categoria B (independente) terá este ano de ter o cuidado de "puxar" o Anexo SS quando fizer a declaração do IRS. Se por acaso já fez o IRS e o submeteu através do Portal das Finanças, o melhor é fazer esta correção, aproveitando os dias que ainda faltam para o final do prazo para fazer a mudança sem qualquer custo ou coima.
O Anexo SS conta já alguns anos, mas foi em 2013 que passou a ter de ser entregue obrigatoriamente em conjunto com a declaração do IRS. Naquele ano, e perante a constatação de que muitos contribuintes que passam recibo verde não se tinham apercebido deste novo anexo, a Segurança Social veio esclarecer quem efetivamente estava obrigado a fazê-lo e os que estavam isentos.
Este ano, a segurança social publicou um novo esclarecimento no seu site que vem alargar o número de pessoas obrigadas a entregar aquele anexo. Ao contrário do que sucedeu em anos anteriores, este ano têm de preencher o Anexo SS os trabalhadores por conta de outrem que passem recibos verdes, mesmo que não façam descontos para a segurança social sobre o rendimento gerado pela atividade independente.
O anexo SS têm igualmente de ser preenchido pelos independentes "que nunca tenham atingido rendimento superior a seis vezes" o Indexantes de Apoios Sociais (2.515,32 euros) e pelos independentes que " recebam pensões de velhice ou invalidez".
Todas estas categorias estavam anteriormente dispensadas de entregar o Anexo SS juntamente com a sua declaração do IRS. O esclarecimento que a Segurança Social publicou no seu site (e que data de 7 de maio, ou seja, quando a entrega da declaração anual do imposto contava já mais de uma semana) acentua que estas pessoas não precisam de preencher os dados do Quadro 6.
Os advogados e solicitadores, bem como os trabalhadores dependentes que tenham apenas registo de um ato isolado em 2014, não fazem o Anexo SS.
Esta mudança no universo dos que estavam (ou pensavam estar) isentos da entrega do Anexo SS deverá levar a que muitos contribuintes tenham agora de "regressar" ao Portal das Finanças para submeter uma declaração de substituição, o que poderá criar congestionamentos no site da AT, já que o prazo para a entrega do IRS termina no domingo. De acordo com os dados disponíveis, ainda estarão por entregar cerca de meio milhão de declarações.
Do lado da Segurança Social, o ISS tem referido que as regras não mudaram e que o o universo de contribuintes (trabalhadores independentes) que estão obrigados a entregar o Anexo SS é o mesmo que já tinha de o fazer em 2014. Acrescenta ainda que esta informação foi passada (já em 2014) a todos os que solicitaram esclarecimentos através da linha telefónica da SS.
Só que, como em 2013 houve esclarecimento e em 2014 não foi divulgada nenhuma informação adicional, muitos assumiram que tudo se mantinha igual. Afinal não era assim, mas as pessoas apenas se perceberam da mudança quando viram o novo esclarecimento, publicado este ano. Seja como for o ISS já afirmou que não aplicou nenhuma coima a punir eventuais omissões que se tenham verificado em 2014.
Na leitura de Ana Cristina Silva, consultora da OTOC não faz, no entanto, muito sentido que de umas vezes o esclarecimento seja colocado online e, de outras, chegue apenas a quem tenha a iniciativa de telefonar. "Se o processo é desmaterializado, não faz sentido que para saber de eventuais alterações se tenha de usar a linha telefónica", refere Ana Cristina Silva.