O governo voltou a reforçar e a alargar o Programa Regressar, criado em 2019, que visa incentivar a vinda de quadros qualificados e, em particular, de jovens para Portugal, segundo a portaria publicada esta terça-feira em Diário da República e que entra em vigor quarta-feira, dia 3 de maio..O subsídio para contratos por tempo indeterminado ou no caso da criação da própria empresa ou do próprio emprego sobe 480,43 euros, de 2 882,58 euros para 3 363,01 euros..A medida passa a beneficiar emigrantes fora de Portugal "há pelo menos três anos em relação à data de início da atividade laboral em Portugal", de acordo com o diploma, assinado pelo secretário de Estado do Trabalho, Miguel Fontes..Para além disso e de forma a acomodar o compromisso celebrado entre os parceiros sociais e o governo, no âmbito do Acordo de Médio Prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, "foi expressamente prevista a extensão extraordinária do Programa Regressar durante a vigência do Acordo, ou seja, até 2026, adaptando as regras de acesso ao Programa, com o objetivo de assegurar que o mesmo se destina ao incentivo ao regresso de quadros qualificados e, em particular, de atração de jovens", segundo o despacho..Para usufruir da medida, os potenciais destinatários têm de apresentar atividade laboral iniciada em Portugal entre 1 de janeiro de 2019 e o fim do programa (2026), quando até aqui o requisito era a demonstração de existência de contrato de trabalho entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2023..A portaria estipula ainda que os emigrantes que estiveram fora de Portugal há pelo menos três anos em relação à data de início da atividade laboral também podem beneficiar do apoio. Neste momento, o critério era a condição de emigrante até 31 de dezembro de 2015..Inclui-se aqui também a criação de empresas ou de emprego próprio em Portugal continental, com início entre 1 de janeiro de 2019, e o fim da vigência do programa, contratos de bolsa, contratos de trabalho a termo resolutivo com duração igual ou superior a 12 meses e contratos a termo incerto com duração igual ou superior a 12 meses..O governo decidiu ainda que não são elegíveis contratos de trabalho celebrados com entidades sem atividade registada em Portugal, nem contratos que digam respeito "a situações de regresso de trabalhador destacado para o estrangeiro, excetuando-se, no primeiro caso, as situações em que o local de trabalho contratualmente definido ou a atividade profissional desenvolvida por contra própria se situe em território interior"..No que se refere aos apoios financeiros, cujo pagamento são da responsabilidade do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) o diploma estipula que os destinatários, que reúnem os requisitos apontados, têm direito a um apoio no valor de sete vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), que está, neste momento, nos 480,43 euros, o que corresponde a 3 363,01 euros, uma subida face ao subsídio previsto atualmente de seis IAS ou de 2 882,58 euros..A portaria detalha que esta fórmula aplica-se a contratos de trabalho por tempo indeterminado "ou quando se trate de criação de empresas ou do próprio emprego"..Para evitar situações de precariedade, o executivo decidiu apertar os requisitos de atribuição do apoio para contratos a prazo, estabelecendo que o apoio de cinco IAS ou de 2 402,15 euros só é atribuído a contratos de trabalho a termo certo, com duração igual ou superior a 12 meses, ou a contratos de trabalho a termo incerto com duração igual ou superior a 12 meses. Neste momento, as regras apenas exigem contrato de trabalho com duração inferior a um ano..O apoio financeiro tem por base um período de trabalho de 40 horas, sendo reduzido na devida proporção no caso de trabalho a tempo parcial. E é majorado em 10% por cada elemento do agregado familiar destinatário, que fixe residência em Portugal, até um limite de três vezes o valor do IAS ou 1 441,29 euros..Neste âmbito, foi definido que a comparticipação dos custos de viagem para Portugal do destinatário e do restante agregado familiar passa a considerar o montante fixo de 0,75 do valor do IAS ou 360,32 euros, para cada membro do agregado, para viagens com origem na Europa e de 1,25 IAS ou de 600,54 euros para viagens com origem fora da Europa..Já a comparticipação dos custos de transporte de bens para Portugal considera o montante fixo de três vezes o valor do IAS por agregado, enquanto a comparticipação dos custos com o reconhecimento, em Portugal, de qualificações académicos ou profissionais, tem o limite de uma vez e meia o valor do IAS "mediante a apresentação do comprovativo da despesa"..Os apoios financeiros pagos correspondem a 50% do montante aprovado, no prazo de 10 dias úteis após a entrega do termo de aceitação e da restante documentação; a 25% do montante total aprovado, no sétimo mês civil após o início do contrato de trabalho, bem como a 25% do total no 13.º mês após o início do contrato..O governo clarificou ainda que perante a denúncia do contrato de trabalho promovida pelo trabalho ou cessação do contrato de trabalho por acordo "não há lugar à restituição do apoio caso o destinatário apresente ao IEFP [Instituto do Emprego e Formação Profissional], no prazo de 30 dias úteis a contar da data de cessação do contrato de trabalho, novo contrato de trabalho, a tempo completou ou parcial".