As datas mais importantes para a entrega do IRS em 2023

Fique aqui a par de todas as datas importantes para a entrega do IRS este ano. Não se esqueça dos prazos.
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Todos os prazos importantes para a entrega do IRS são publicados, todos os anos, pela Autoridade Tributária (AT), no folheto informativo. A entrega da declaração do IRS referente aos rendimentos de 2022 tem início a 1 de abril de 2023 e dura até 30 de junho. Até à data de entrega, não se esqueça também de atualizar o IBAN para onde pretende receber o reembolso do IRS, caso seja apurado.

A preparação para este acerto anual do imposto começa algum tempo antes. A entrega do "Modelo 10" do IRS decorre até 10 de fevereiro. O preenchimento desta declaração agrega os rendimentos pagos e as retenções realizadas, as deduções, as contribuições sociais e de saúde, e as quotizações referentes a 2022, exceto trabalho dependente. Engloba, por exemplo, os rendimentos pagos à empregada doméstica e as gorjetas recebidas pelos funcionários da restauração.

Outro dos primeiros passos é a comunicação do agregado familiar, até 15 de fevereiro. Esta tarefa é particularmente importante numa situação da alteração composição como, por exemplo: guarda conjunta de dependentes, nascimentos, óbitos, divórcio e filhos a cargo com 26 anos.

Até 15 de fevereiro, também deve confirmar as despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar e que frequentam escolas localizadas numa área do interior do país ou numa região autónoma.

A validação das faturas no portal E-fatura decorre até 25 de fevereiro, e, entre 16 e 31 de março, é possível consultar e reclamar as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Até ao final do mês de março, deve também comunicar a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos.

A liquidação do IRS e a emissão do respetivo reembolso ou do pagamento do imposto vai depender de quando fizer a entrega da declaração ao longo deste período.

Ao longo do mês de julho, a AT deverá enviar a nota de liquidação do IRS. 31 de julho é o prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue até à data limite: 30 de junho.

No caso de ter de pagar IRS, terá de o fazer até 31 de agosto. Saiba que é possível fazer o pagamento de forma fracionada, desde que o solicite junto do serviço de Finanças.

Se for senhorio, tem até 31 de janeiro para comunicar o valor total de rendas recebidas pelos seus inquilinos em 2022.

Até 15 de fevereiro, deve declarar todos os encargos de deslocação com rendas em resultado da transferência da residência permanente para uma área do interior do país.

Deve ainda comunicar a duração dos contratos de arrendamento de longa duração celebrados até 15 de fevereiro. Esta também é a data limite para comunicar a cessação de qualquer contrato de arrendamento que tenha chegado ao fim.

De acordo com o Regime Geral das Infrações Tributárias, atrasos de até 30 dias na entrega da declaração de rendimentos dão lugar a uma coima mínima de 25 euros, sendo que o valor aumenta a partir daí, progressivamente, até aos 112,50 euros. Por outro lado, os contribuintes podem ainda perder benefícios fiscais com a entrega fora do prazo.

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