A descida do IRC tem estado na ordem do dia, devido à discussão em torno do Orçamento do Estado para 2025. Sem retirar mérito à ideia, que será essencial para tornarmos a economia portuguesa mais competitiva e para libertar recursos que podem ser utilizados para outros propósitos, é importante ter em conta que a maior parte do nosso tecido empresarial é composto por micro empresas que muitas vezes (40% do total, segundo os dados de 2022) não pagam IRC porque não existem para ter lucro tributável, mas sim para criar os postos de trabalho dos seus promotores. Citando o gestor Luís Todo Bom, estas empresas não deviam estar sob a alçada do Ministério da Economia, mas sim do Trabalho e Segurança Social. Talvez seja a altura de atribuir um tratamento diferente àquilo que é diferente, porque não é a mesma coisa ter um pequeno negócio que cria o próprio emprego ou ser acionista de uma grande empresa exportadora. Esta seria a primeira distinção a fazer: a empresa tem por objetivo sobretudo criar os postos de trabalho dos seus donos ou, independentemente da sua dimensão atual, visa o lucro e tem potencial para crescer?
Para estas últimas, isto é, para aquelas micro e pequenas empresas que querem e podem crescer, a proposta de Orçamento do Estado para 2025 inclui uma medida positiva, que é a duplicação, para até 50 mil euros, do lucro tributável sujeito a uma taxa reduzida de IRC, que por sua vez baixa de 17% para 16%. O objetivo do Governo é baixar esta taxa para um valor na casa dos 12%, nos próximos anos. Isto é um incentivo extra para que todas as empresas procurem efetivamente dar lucro todos os anos.
No entanto, teria sido possível ir mais longe no que diz respeito às micro e pequenas empresas, nomeadamente com incentivos à consolidação do tecido empresarial. Portugal precisa de empresas maiores, que sejam mais competitivas e possam oferecer melhores condições aos seus colaboradores. E, para isso, temos de olhar também para o IRS, nomeadamente para a tributação das mais-valias obtidas na venda de participações sociais. A atual lei já permite uma isenção sobre 50% da mais valia quando estão em causa micro e pequenas empresas não cotadas em mercado regulamentada, mas seria positivo ir mais longe, à semelhança do que fazem outros países europeus. Numa altura em que muitas empresas familiares enfrentam problemas de sucessão e em que seria positivo termos mais fusões e aquisições, alargar os incentivos em sede de IRS na venda de participações sociais poderia ser uma forma de apoiar a criação de empresas de maior dimensão, que sejam mais competitivas no exterior e que possam ajudar a resolver um velho problema da economia portuguesa, que são os salários baixos.