A época de saldos é das mais apetecíveis para comprar roupas, calçado e outros produtos que precisamos e que noutra altura do ano teríamos mais dificuldade em comprá-los. Outras vezes, procuram-se algumas pechinchas entre as peças que queremos apenas acrescentar ao guarda-roupas e que na verdade são só um extra. Enfim, é uma altura em que se pode aproveitar os preços baixos.
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Acontece que muitas vezes fazemos compras sem experimentar e quando chegamos a casa concluímos que precisamos de trocar.
"Não existe qualquer obrigação por parte dos estabelecimentos de trocarem artigos (sem ser no âmbito dos defeitos previstos na garantia dos equipamentos)", explica a DECO. "No entanto, muitos estabelecimentos, por uma questão de politica comercial adotam esse sistema. É aconselhável confirmar a politica de trocas das empresas."
Outra questão importante é saber se perder a fatura pode ou não reclamar a troca do produto. A fatura é uma das provas de que adquiriu um determinado produto. Por isso, a maior parte dos estabelecimentos pede este talão em caso de necessidade de troca. Segundo a DECO, antes de pagar, deve sempre informar-se sobre a política de trocas e devoluções da loja.
Caso o produto adquirido tenha caixa, precisa de guardá-la? Independentemente de que seja ou não época de saldos, a DECO lembra que “se a política de trocas e devoluções da loja exigir a embalagem devemos conservar a mesma.” O mesmo não acontece no caso de o produto já ter um defeito antes de o comprar. Nesse caso, está protegido pela lei. “A lei prevê que no caso de desconformidade do bem o consumidor ter direito a exigir a reposição dessa conformidade, seja através de reparação, substituição do bem, redução do preço ou mesmo resolução do contrato com devolução do montante. Neste último caso não é necessário conservar a embalagem”, lembra a DECO.