A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) já detetou 1731 infrações à lei dos saldos, com o retalho de moda a representar o maior incumprimento. No ano passado, este tipo de infrações deu origem a coimas de 256,2 mil euros. Já este ano, 10 operadores económicos não cumpriram a proibição de publicidade às promoções durante o estado de emergência. A ASAE instaurou dois processos de contraordenação.
Desde outubro de 2019 que os retalhistas têm novas regras para comunicar os saldos e promoções. Os saldos deixaram de ter data marcada desde 2015, bastando ao comerciante comunicar a intenção de proceder a escoamento de produto à ASAE com o mínimo de cinco dias úteis de antecedência. Passaram ainda a poder realizar-se em qualquer altura do ano, mas com limites: não podem ocorrer em mais do que 124 dias num ano.
O cálculo de redução de preço do saldo passou igualmente a ter novas regras: a redução deve ser feita com base no valor do preço a que o produto foi vendido nos 90 dias anteriores à venda em saldo, e não 30, como até aí, visando com isso limitar os chamados "falsos saldos".
Principais infrações
A ASAE faz o balanço das ações de fiscalização às práticas comerciais com redução de preço no retalho desde a entrada em vigor do novo quadro legal. "Desde outubro de 2019 até à presente data foram detetadas 1731 infrações, a maioria das quais na atividade de pronto-a-vestir (17%), seguindo-se o comércio de artigos e utilidades para o lar (5%) e o de produtos cosméticos e de higiene corporal (5%)", adianta fonte oficial da ASAE ao Dinheiro Vivo.
Em 2019 - apenas nos três meses de vigência da lei - foram detetadas 142 infrações, mas no ano passado o valor aumentou para 1169 e em 2021, só no primeiro trimestre, foram registadas 420. O desrespeito pelas regras do anúncio de venda com redução de preço representa o maior volume de infrações (1236), seguido pelo incumprimento das regras legais sobre promoções (286), a falta e envio da declaração de saldos à ASAE no prazo previsto (123) e a utilização de expressões similares para anúncio de vendas com redução de preços (45). Foram estes os principais tipos de infração.
127 processos-crime no online
Mas a intervenção da ASAE não se restringiu ao retalho físico. Com a explosão das compras online por causa da pandemia, no ano passado a ASAE focou a sua ação igualmente no comércio eletrónico. É uma "prioridade", admite o organismo.
Só no primeiro trimestre deste ano a entidade fiscalizou 645 lojas digitais que praticam reduções de preço, tendo sido instaurados 132 processos contraordenacionais. Desrespeito das regras do anúncio de venda com redução de preços, falta de informação pré-contratual obrigatória, ausência de livro de reclamações eletrónico, falta do envio de declaração de realização de saldos/promoções à ASAE com antecedência de cinco dias e incumprimento das regras legais sobre promoções foram alguns dos problemas detetados.
Números que se juntam aos registados em 2020, ano em que foram fiscalizados "14 810 operadores económicos e registados 3289 processos de contraordenação e 127 processos-crime".
Feitas as contas, se em 2019 a ASAE decidiu sobre 406 processos, que resultaram na aplicação de coimas no valor de 430,3 mil euros, no ano passado o organismo decidiu sobre mais processos, tendo aumentado estes para 473. No entanto, apesar desse acréscimo, resultaram num valor inferior das coimas aplicadas, na ordem dos 256,2 mil euros.
Proibido comunicar promoções
Com a entrada do país em novo confinamento no início do ano, o governo decretou a proibição da comunicação das promoções, procurando evitar corridas às lojas e com isso aglomerações, num momento em que a prioridade era o controlo da pandemia.
"A norma não proíbe que sejam vendidos produtos em saldos, promoções ou liquidações, uma vez que a limitação se aplica apenas aos estabelecimentos que podem manter-se abertos ao público e abrange apenas a publicidade, a atividade publicitária ou outra forma de comunicação comercial que possa ter como resultado o aumento do fluxo de pessoas a frequentar os estabelecimentos abertos ao público", ressalva fonte oficial do organismo.
Nestes casos, a ASAE procura verificar se a campanha promocional de produtos alimentares ou não alimentares em loja "resultou num aumento de fluxo de pessoas a frequentar o estabelecimento para a sua aquisição". Para isso, verifica "o cumprimento das regras estabelecidas, incidindo na lotação e na ocupação máxima permitidas nos estabelecimentos, em comparação com períodos homólogos".
Resultado? Até meados de março foram "fiscalizados 10 operadores económicos, tendo sido instaurados dois processos de contraordenação, estando a decorrer os trâmites habituais", diz fonte oficial, sem adiantar quais os operadores atuados.