O assédio tem legislação desde 1966, mas a lei de 16 de Agosto de 2017, que entrou em vigor no passado dia 1 de Outubro, veio reforçar o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio no trabalho. Passou a ser proibido, quando era apenas “não tolerável”.
A nova lei determina a “obrigatoriedade de adoção de um código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, sempre que a empresa tenha sete ou mais trabalhadores”. Existem guias que podem ser adaptados pelas diversas empresas.
Mas, apesar de todas as orientações, ainda há dúvidas. A Associação Empresarial de Portugal (AEP) tem recebido “pedidos de esclarecimento sobre o tema”, e “não se limitam às empresas de menor dimensão”. A AEP revela que também recebido “feedback de que o tecido empresarial está a adotar procedimentos, quer pela via do acolhimento de minutas de códigos de conduta algo padronizados e disponibilizados por entidades externas, quer ajustando os seus próprios regulamentos internos”.
Já a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), que divulgou um documento contendo as principais alterações ao regime jurídico do assédio no local de trabalho, salienta: “Não obstante a ampla divulgação deste novo regime, estamos convictos de que o mesmo não é isento de dificuldades. Desde logo, a obrigação de criação de um código de conduta aplica-se a empresas de muito pequena dimensão”.
A CCP propunha que as microempresas não fossem abrangidas pelo novo regime jurídico.
Até este ponto, a questão está no cumprimento da lei. A partir daí, a ética ganha terreno. Porque, como explica Helena Gonçalves, coordenadora do Fórum de Ética da Católica Porto Business School , “de pouco serve ter um código se este não é discutido, se não é abraçado por todos os elementos de uma organização”. Como professora de Ética, mais do que o cumprimento estrito do que está estipulado na lei, Helena Gonçalves reforça a ideia da necessidade de ir para além do compliance, que “é um conjunto de regras, políticas e regulamentações, enquanto a ética é uma forma de arte e, para a praticar, é necessário compreender”.
Ou seja, a capacidade de prevenção e combate ao assédio depende de cada organização. “Uma grande empresa terá o seu código, espaços de debate e canais de denúncia. Uma pequena empresa, além do código, deverá tentar envolver todos, por forma a discutir abertamente e encontrar soluções”.
Agora a vítima é mais protegida, tem canais externos para fazer a denúncia e qualquer doença profissional que resulte do assédio no trabalho passa a estar abrangida pelo regime das doenças profissionais e dará direito ao pagamento de compensações. As empresas terão ainda custos para a imagem. As que forem condenadas por assédio passam a constar de uma “lista negra”. As condenações são tornadas públicas no site da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).