Até agora apenas alguns serviços públicos estavam obrigados a atender de forma prioritária algumas pessoas. Daqui em diante, esta obrigação vai estender-se à maioria dos serviços, sejam públicos ou privados e quem não cumprir, arrisca-se a sofrer uma multa. Haverá apenas algumas exceções. Para que não restem dúvidas, a lei também define exatamente até que idade é considerada uma criança de colo e a partir de que idade se entra na categoria de idoso, para ter direito a este atendimento prioritário. Saiba tudo sobre as novas regras..Quais as pessoas com direito a atendimento prioritário?.Grávidas; pessoas acompanhadas de crianças de colo, categoria em que a lei inclui as crianças até aos dois anos de idade; pessoas com deficiência ou incapacidade; e idosos com idade superior ou igual a 65 anos e "que apresentem evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais"..Quem está obrigado a proporcionar este atendimento prioritário?.Todas as pessoas coletivas (empresas ou serviços públicos) e privadas que prestem serviço de atendimento presencial ao público..Há exceções a esta regra?.Sim. A legislação (decreto-lei nº 58/2016 de 29 de agosto) não se aplica aos casos em que o atendimento está sujeito a marcação prévia..E há algum tipo de serviço que não estando sujeito a marcação prévia pode, ainda assim, recusar o atendimento prioritário a grávidas, idosos, pessoas com deficiência ou acompanhadas de crianças pequenas?.Sim. As conservatórias e outras entidades de registo onde a alteração da ordem do atendimento pode colocar uma das pessoas em posição de vantagem ou coloque em causa a atribuição de um direito..Nos estabelecimentos de saúde a prioridade também será feita de acordo com a avaliação clínica..O que sucede quando numa mesma fila há várias pessoas com direito a atendimento prioritário?.Nestes casos, o atendimento é feito por ordem de chegada. Ou seja, entre os prioritários não há uns que o sejam mais do que os outros..O que podem as pessoas com direito a atendimento prioritário fazer se este lhes for negado?.Podem fazer queixa. As reclamações, por escrito, podem ser feitas junto do Instituto Nacional para a Reabilitação, da inspeção-geral ou da entidade reguladora ou à entidade inspetiva e sancionatória respetiva. Exemplificando: se o problema ocorrer num restaurante, a queixa pode ser dirigida à ASAE; se for numa repartição pública, poderá ser dirigida à Inspeção Geral de Finanças..Há coimas para os incumpridores?.Sim. E o seu valor oscila entre os 50 e os 500 euros se a falha envolver uma pessoa singular; e entre os 100 e os mil euros se envolver uma pessoa coletiva. Fique ainda a saber que o Estado receberá a maior parcela destas multas (60%), havendo ainda uma parcela de 30% que reverte para a entidade que fizer a instrução do processo e de 10% que segue para Instituto Nacional de Reabilitação..O que fazer em caso de dúvida?.Em caso de dúvida sobre as novas regras de atendimento é sempre possível enviar um e-mail a solicitar esclarecimentos adicionais para o endereço balcaodainclusao@inr.mtsss.pt ou ligar para os telefones 217929500 / 215952770 (nos dias úteis, entre as 9h00 e as 17h00).