O limite à isenção fiscal do pagamento do acréscimo das despesas com teletrabalho, de valor fixo ou variável com a apresentação da fatura, vai mesmo avançar mas não se sabe quando porque não foi definido um prazo para o governo publicar a respetiva portaria, segundo a proposta do PS que foi aprovada esta quinta-feira apenas com os votos a favor do grupo parlamentar proponente. PSD e PCP abstiveram-se e o Bloco de Esquerda votou contra.
Segundo o projeto dos socialistas, "a compensação (...) é considerada, para efeitos fiscais, custo para o empregador e não constitui rendimento do trabalhador até ao limite do valor definido por portaria dos membros do governo responsáveis pelas áreas dos assuntos fiscais e segurança social".
Tal como o deputado do PS e coordenador do grupo para a Agenda do Trabalho Digno, Fernando José, já explicou ao Dinheiro Vivo, "os limites aplicam-se tanto ao pagamento de um valor fixo", acordado entre trabalhador e empresa, "como às compensações variáveis comprovadas com fatura". O objetivo "é evitar um aumento encapotado da massa salarial por via de apresentação de recibos que, se não tivessem um teto, poderiam atingir valores muito elevados", acrescenta o parlamentar.
Recorde-se, contudo, que a Autoridade Tributária entende que basta a apresentação de fatura com NIF para comprovar a despesa para que o respetivo pagamento fique isento de IRS.
Ao contrário da proposta do BE, que fixa 30 dias para o governo definir o teto até ao qual a compensação devida ao trabalhador se encontra isenta de contribuições e impostos, o projeto socialista não estabelece prazo algum.
Caberá depois ao governo definir por portaria o teto à isenção fiscal e contributiva bem como as exceções a tal limite quando esteja em causa a necessidade de aquisição de bens de valor mais elevado. O deputado Fernando José esclareceu que "despesas de maior valor e que sejam pontuais como as relativas a compra de computadores ou secretárias ficarão de fora de tal limite, mediante regulamentação posterior a realizar pelo governo".