
A redução em ponto percentual da taxa efetiva do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) só terá impacto positivo na economia no longo prazo se as empresas reinvestirem o lucro e não o distribuirem. A conclusão é do Banco de Portugal, que ontem publicou a análise “A tributação sobre o rendimento das empresas em Portugal”.
“Os resultados sugerem que a atividade aumenta em torno de 0,1% no longo prazo se a redução da taxa efetiva de IRC for totalmente reinvestida nas empresas, aumentando a sua capitalização”, lê-se no estudo. “No cenário de reinvestimento total, a situação financeira mais favorável e os rácios de alavancagem mais baixos permitem às empresas melhores condições de financiamento, o que lhes facilita o aumento do investimento”, acrescentam os autores, Sónia Cabral, Paulo Júlio, José R. Maria e Sharmin Sazedj.
No próximo ano, tal como está no Orçamento do Estado aprovado na semana passada no Parlamento, a taxa de IRC vai baixar de 21 para 20%.
O Banco de Portugal considera que a perda de receita fiscal decorrente de uma “redução permanente da taxa efetiva de IRC deve ser compensada no longo prazo para estabilizar a dívida pública em percentagem do PIB”, sendo que há três formas de o fazer: aumentar os impostos sobre o trabalho; subir os impostos sobre o consumo e reduzir o consumo público. Em todos estes cenários, “sem reinvestimento da poupança fiscal, a atividade económica cai na sequência de uma redução do IRC, dada a necessidade de compensar a perda de receita fiscal”.
A instituição liderada por Mário Centeno defende que “as receitas provenientes do IRC desempenham um papel essencial no financiamento das despesas públicas em Portugal. Por isso, qualquer alívio fiscal do IRC deve ser avaliado dentro do espaço orçamental disponível”. Além disso, sublinha, “ os impactos macroeconómicos de longo prazo permanecem incertos. Recomenda-se que as alterações fiscais sejam previsíveis, de modo a reduzir os custos de ajustamento e a incentivar decisões de investimento bem fundamentadas”.
O Banco de Portugal lembra que “embora a taxa máxima [incluindo derramas estadual e municipal] seja uma das mais elevadas da área do euro, ela aplica-se apenas a um número muito reduzido de empresas”, e que “a diversidade de benefícios fiscais e regimes preferenciais permite a muitas empresas acederem a uma taxa efetiva mais baixa”.
Segundo o banco central, a taxa efetiva mediana do IRC situou-se em 19% em 2022, com as microempresas a pagar uma taxa efetiva 5,2 pontos percentuais mais baixa do que as grandes empresas. “Verifica-se que os setores da indústria, construção e serviços apresentam taxas efetivas próximas e em torno de 19%, enquanto o setor primário apresenta a taxa mais baixa (16%) e o setor da eletricidade, gás e água a taxa mediana mais elevada (20%)”.
1,8 mil milhões em benefícios fiscais
No ano passado, foram atribuídos benefícios fiscais a a mais de 60 mil empresas, num total de 1,8 mil milhões de euros. Segundo o Banco de Portugal, este montante “corresponde a 20% da receita total do imposto e representa um aumento de 18% face a 2019 e de mais de 100% face a 2015”. Em 2023, 70% da despesa com as deduções à coleta foram com o SIFIDE, o sistema de incentivos à investigação, num total de 657 milhões, e 25% com o regime fiscal de apoio ao investimento (226 milhões). As grandes empresas acumulam 27% dos benefícios fiscais, as Pequenas e Médias Empresas 53% e as microempresas 20%.
O IRC representa perto de 15% da receita fiscal que incide sobre as empresas em Portugal, segundo o banco central, e é o terceiro maior imposto - a seguir ao IRS e IVA - correspondendo a 13,7% da receita fiscal arrecadada pelo Estado.
Em 2024, a taxa normal de IRC é de 21%, mas as micro e pequenas e médias empresas beneficiam de uma taxa reduzida de 17% aos primeiros 50 mil euros de lucro. Para empresas no interior do país, a taxa desce para 12,5%. A estas taxas acrescem a derrama municipal (que pode ir até 1,5%) e a derrama estadual (entre 3 e 9%), aplicada quando o lucro é superior a 1,5 milhões de euros.