Banco de Portugal abriu 350 processos relativos a casos suspeitos de crime financeiro em 2020

Número de novas investigações do supervisor disparou 50% em 2020. Foram comunicados 47 casos suspeitos de crime financeiro ao Ministério Público.
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O Banco de Portugal registou um aumento de 50% do número de novas investigações abertas em 2020 no âmbito do combate à atividade financeira não autorizada, tendo sido abertos 350 processos.

Segundo fonte oficial do supervisor, foram efetuadas "47 comunicações às autoridades competentes para a investigação criminal de indícios da prática de 69 crimes associados ao desenvolvimento de atividade financeira ilícita".

Entre as situações detetadas pelo supervisor estão a receção de depósitos ou de fundos reembolsáveis, burla, falsificação de documentos, usura, extorsão, ameaça, branqueamento de capitais e infrações de natureza fiscal.

O número de principais medidas de atuação propostas e adotadas em 2020 cresceu 184% face a 2019.

Entre as medidas adotadas inclui-se a Instauração de 14 novos processos contraordenacionais "contra diversas entidades, pela prática indiciada de atividade financeira não autorizada e de publicidade reservada a entidades habilitadas".

O supervisor emitiu ainda avisos públicos relativamente a 40 entidades e encerrou 15 sites na Internet.

Na atuação do Banco de Portugal nesta área, foi dada "resposta a 106 solicitações e denúncias do público, em sede de uma intensa intervenção no sentido de prevenir e auxiliar na reparação das possíveis consequências lesivas da interação com entidades fora do perímetro bancário".

Num comunicado divulgado em fevereiro de 2019, o Banco de Portugal já alertava os consumidores para os perigos do "crédito fácil". "Estas propostas de empréstimo configuram, muito frequentemente, uma tentativa de obtenção de um benefício ilegítimo por entidades não autorizadas a conceder crédito", alertava o supervisor.

"Muitas vezes de forma ardilosa e aproveitando-se da situação de especial necessidade das pessoas, estas entidades têm como único objetivo receber o pagamento do crédito concedido, acrescido de taxas de juro anuais que chegam a ultrapassar 300%, ou a aquisição definitiva da propriedade dos bens móveis e imóveis, por um valor bastante inferior ao seu valor de mercado", indicou.

O supervisor explica, num alerta público publicado no seu site na mesma data, o modo de atuação das entidades que propõem um alegado "crédito fácil" para que os consumidores possam estar informados.

O Banco de Portugal adverte que "a atividade de concessão de crédito, seja em que modalidade for, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, está reservada às entidades habilitadas, conforme o disposto no artigo 10.º do mesmo diploma".

Segundo o supervisor, "antes de contratarem quaisquer empréstimos, ou entregarem quaisquer bens ou cheques pré-datados no âmbito de contratos de financiamento, os visados deverão verificar, cuidadosamente, a legitimidade das entidades financiadoras, nomeadamente, mediante consulta prévia, no site do Banco de Portugal, da lista de instituições registadas e, portanto, habilitadas a exercer atividade financeira em Portugal".

Em caso de dúvida, os consumidores devem contactar o Banco de Portugal, através do formulário disponível no seu site ou enviando um e-mail para info@bportugal.pt, apela o supervisor.

Atualizada às 18H22 com mais informação

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