Bancos pedem ao tribunal absolvição de multas de 225 milhões da Concorrência

BBVA, BPI, BCP, Santander e CGD defendem que a paragem do processo judicial durante dois anos levou à prescrição de infrações. Sentença é lida amanhã no Tribunal da Concorrência, em Santarém.
Líbia Florentino/Global Imagens
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O “cartel da banca”, como ficou conhecido o grupo de 14 bancos que, entre 2002 e 2013, trocaram informações sobre créditos a clientes, pediu ontem ao tribunal a absolvição das multas instauradas pela Autoridade da Concorrência (AdC), que ascendem a 225 milhões de euros, ou a aplicação de coimas simbólicas ou apenas uma admoestação. Os bancos consideram que não partilharam dados nem violaram a lei da concorrência. Cinco destes bancos preparam-se também para defender a prescrição do processo. A sentença é lida amanhã no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém,
Há ainda a decorrer cinco ações da Ius Omnibus, associação europeia de defesa do consumidor, onde são reclamados mais de 5,3 mil milhões de euros de indemnização aos consumidores lesados por esta atividade. 

O BCP defendeu que “dos 1080 documentos” citados e que se lhe referem apenas 18 foram considerados “referentes a intenções futuras” e que nenhuma da informação recebida e partilhada terá permitido “prever com suficiente precisão o comportamento futuro dos concorrentes”. “Não resulta do acórdão qualquer presunção de dano que os consumidores tenham sofrido, ou qualquer vantagem que o BCP tenha retirado desta conduta”, disse o advogado, que pediu a absolvição do banco ou a redução da coima a um valor simbólico.

O Santander considerou o caso sem “grande relevância real”, adiantando que as trocas de informações eram “esporádicas” e sobretudo “de antigos colegas que queriam poupar trabalho uns aos outros”, para que não tivessem de pesquisar em simuladores e sites. O advogado do Santander defendeu que a atuação do banco foi sem infração ou sem infração preocupante.

O BIC, multado por factos praticados pelo então BPN, alegou que não transmitiu ou recebeu de outros bancos “informações estratégicas”. O BBVA considerou também não haver elementos que comprovem trocas de informação que “demonstrem que de facto o mercado não continuou a funcionar de forma normal”, ou seja, sem concertação de taxas de juro entre bancos e sem eliminar o fator “incerteza” entre concorrentes.

No início da sessão de ontem do julgamento de recurso de onze dos bancos sancionados, a juíza Mariana Gomes Machado revelou que o BBVA, BPI, BCP, Santander e CGD apresentaram requerimentos para admissão de pareceres sobre prescrições. Os bancos consideram que a paragem do processo durante dois anos levou à prescrição de infrações. 

O julgamento iniciou-se em outubro de 2021, no Tribunal da Concorrência, em Santarém, e meio ano depois Mariana Gomes Machado deu os factos como provados. Ainda assim, suspendeu a instância e remeteu ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) para que este se pronunciasse sobre se constituíram restrição de concorrência por objeto, já que não ficou provado se a troca de informação teve ou não efeito sobre os consumidores.

Só em julho deste ano, dois anos passados, o TJUE admitiu que a partilha de dados entre os bancos nesses mais de dez anos “pode constituir uma restrição à concorrência por objeto”. Os bancos têm outra interpretação.

Para o Santander, o acórdão europeu foi “arrasador para a Autoridade da Concorrência”. Grande parte do caso foi posto de parte pelo tribunal europeu, tendo ficado “reduzido a meia dúzia de emails” trocados entre funcionários dos bancos, disse o representante do banco no tribunal. Já a CGD considerou que trouxe “elementos abonatórios” para o processo, ao fazer uma análise diferenciada da graduação das trocas de informação e do contexto económico e jurídico. Para o banco público, essa análise diferenciada não foi feita pela AdC e cabe ao tribunal levá-la em devida conta na sentença. 

A AdC multou, em 2019, os bancos pela prática concertada de troca de informação sensível no crédito. Segundo o regulador, a banca partilhou dados sobre spreads (margem de lucro comercial) a aplicar aos créditos dos clientes (habitação, consumo e a empresas) e os volumes de produção. A AdC condenou a CGD ao pagamento de 82 milhões de euros, o BCP de 60 milhões, o Santander Totta de 35,65 milhões, o BPI em 30 milhões, o Montepio em 13 milhões, o BBVA em 2,5 milhões, o BES em 700 mil euros, o Banco BIC em 500 mil euros, o Deutsche Bank (cuja infração prescreveu em outubro de 2020) e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo em 350 mil euros cada um. Já à Union de Créditos Imobiliários coube um pagamento de 150 mil e ao Banif (que não recorreu) de mil euros.

O Abanca, também visado no processo, viu a infração prescrever ainda na fase administrativa e o Barclays, que apresentou um pedido de clemência, viu suspensa a coima de oito milhões de euros. Ao Montepio, a coima foi reduzida em metade por ter aderido ao pedido de clemência.

Com Lusa

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