O Bloco de Esquerda quer que o trabalho à distância o passe a ser um direito dos trabalhadores com filhos até aos 12 anos ou com doença crónica, desde que seja compatível com a atividade desempenhada.
"O trabalhador com filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou com doença crónica, ou o trabalhador a quem seja atribuído o estatuto de cuidador não principal de pessoa dependente, nos termos da lei, tem direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho ou em regime de trabalho a distância, nomeadamente em horário flexível, quando este seja compatível com a atividade desempenhada e a entidade patronal disponha de recursos e meios para o efeito", lê-se no projeto de lei dos bloquistas que dá entrada esta quinta-feira no parlamento.
Caso a empresa recuse o pedido, tem de comunicar no prazo de 20 dias, "por escrito e com os fundamentos previstos na presente lei, especificando os motivos da incompatibilidade com a atividade desempenhada", detalha o diploma, sendo que se o empregador alegar as elevadas despesas para a compra ou instalação do equipamento, também tem de o fundamentar.
O projeto de lei prevê ainda que em caso de litígio, será a entidade "competente na área da igualdade no trabalho e no emprego" que aprecia o pedido, tendo 30 dias para notificar o trabalhador e a empresa e se falhar aquele prazo, o parecer "considera-se favorável à intenção do trabalhador".
A legislação em vigor prevê o direito ao teletrabalho a pais com filhos com idade até 3 anos, quando o trabalho à distância seja compatível com a atividade desempenhada e a entidade empregadora disponha de recursos e meios para o efeito.
A iniciativa do BE - a primeira de muitas que se esperam nas próximas semanas dos partidos com assento parlamentar - clarifica o conceito de "local de trabalho" para incluir o trabalho em casa, mas também outros locais. Assim, o local de trabalho passa a ser "todo o lugar em que o trabalhador se encontra ou deva dirigir-se em virtude do seu trabalho ou o domicílio do trabalhador em regime de teletrabalho ou de trabalho a distância e em que esteja, direta ou indiretamente, sujeito ao controlo do empregador", indica o projeto de lei.
Uma clarificação que está relacionada também com os acidentes de trabalho. "Têm surgido problemas ao nível do regime de acidentes de trabalho, com casos em que as companhias de seguros rejeitam a extensão do seguro aos acidentes ocorridos no espaço doméstico, mesmo em horário de trabalho", justificam os deputados subscritores da iniciativa.
O BE propõe o alargamento, "na regulamentação do regime de reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais, o conceito de "local de trabalho", para que seja inequívoca a aplicação destas disposições quando este é exercido no domicílio, impedindo a qualificação de acidentes profissionais ocorridos em casa como 'acidentes domésticos'", refere o projeto de lei.
O projeto de lei do BE clarifica os custos que têm de ser suportados pelas empresas quando o trabalhador passa para a modalidade de trabalho à distância.
"Cabe ao empregador assegurar a respetiva instalação e manutenção e o pagamento das inerentes despesas, nomeadamente os custos fixos gerados pelo uso de telecomunicações, água, energia, incluindo climatização, e outros conexos com o exercício das funções", lê-se no texto do articulado.
Assim, fica previsto na lei geral o que são os custos associados ao teletrabalho, com os detalhes sobre a repartição dessa despesa e a parte da responsabilidade das empresas a serem remetidos para os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, por exemplo.
A iniciativa do BE pretende ainda alargar o período durante o qual o trabalhador pode denunciar o acordo de teletrabalho, dos atuais 30 dias para 90 dias, reforçando as garantias dos funcionários.
Tem sido outro cavalo de batalha do Bloco de Esquerda, sobretudo durante a fase da pandemia em que o teletrabalho passou a ser obrigatório, como é o caso atual.
Para isso, os bloquistas clarificam os conceitos de «tempo de trabalho» e de «tempo de descanso», "consagrando o dever de a entidade empregadora respeitar o «tempo de desconexão profissional», através de um enquadramento mais protetor dos trabalhadores", referem os deputados.
O projeto de lei prevê "que a violação reiterada desse dever de desconexão por parte das empresas no tempo de descanso do trabalhador constitua indício de assédio, com as consequências daí decorrentes". O período de descanso deve corresponder ao tempo de desconexão.
"As formas de garantir o tempo de desconexão profissional, designadamente através da não utilização das tecnologias de informação e comunicação durante o período de descanso do trabalhador, podem ser estabelecidas mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho", detalha o projeto de lei.
Os bloquistas querem ainda ver eliminado o atual vínculo entre os conceitos de teletrabalho e isenção de horário, determinado o direito dos teletrabalhadores a representação sindical e fixado o princípio de que o empregador só pode ir ao domicílio do trabalhado se este deixar, sendo necessária uma notificação prévia com um mínimo de 48 horas.