Beneficiários que saíram podem voltar à ADSE

Proposta abre sistema aos cônjuges de beneficiários desde que tenham menos de 65 anos, mas pede-lhes um desconto inferior a 3,5%.
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A ADSE vai permitir o regresso de beneficiários que no passado renunciaram e decidiram sair do subsistema de saúde da função pública. Esta é uma das novidades que integra a proposta do regulamento, que abre também a porta à inscrição dos cônjuges dos funcionários públicos, desde que tenham menos de 65 anos, e à manutenção dos filhos até aos 35 anos. A expectativa é de que, com as novas regras, o número de beneficiários aumente em cerca de 400 mil.

A proposta, a que o Dinheiro Vivo teve acesso, está ainda a ser discutida e dá aos beneficiários titulares que saíram do sistema “um prazo de 120 dias” a partir da entrada em vigor do novo regulamento “para requerem a sua reinscrição”, sendo-lhes aplicáveis as “novas regras e requisitos da inscrição”. Entre 2012 e 2015, a ADSE assistiu à saída de quase 2800 destas pessoas e, numa auditoria ao subsistema de proteção na doença da função pública, o Tribunal de Contas chamava a atenção para o facto de entre as saídas estarem trabalhadores com remunerações mais elevadas (e, por isso, maiores contribuintes líquidos), propondo que fossem estudadas soluções que permitissem o seu regresso.

A proposta de diploma avança também com a solução para a admissão de familiares de beneficiários titulares. As regras agora em vigor impedem que usufruam deste subsistema de saúde os cônjuges de funcionários públicos que usufruam de outro regime de proteção social. Na prática, isto significa que quem tem um emprego no setor privado não pode ter acesso aos cuidados de saúde proporcionados pela ADSE. De futuro, permite-se que possam adquirir a qualidade de beneficiário associado os casados e unidos de facto de funcionários públicos, desde que à data da inscrição não tenham mais de 65 anos. Esta é uma questão que deverá ainda ser alvo de maior afinamento, até porque suscita posições divergentes.

Os potenciais candidatos terão 12 meses para formalizar a sua inscrição e, fazendo-a, terão de se manter no sistema por pelo menos três anos. O documento prevê várias hipóteses sobre a ordem de grandeza do desconto, admitindo que possam ser diferentes em função da idade.

Entre os beneficiários titulares (no ativo ou reformados), o desconto que está em vigor, e que vai manter-se inalterado, é de 3,5% sobre a sua remuneração, mas para os cônjuges a contribuição poderá ser menor. Numa das hipóteses em estudo propõe-se que oscile entre 2,2% (caso tenham até 40 anos) e 2,5% (se tiverem mais de 55 anos); um outro cenário baliza o valor dos cônjuges em 2% e 2,3% (para as mesmas idades), mas determinando que daqui não pode resultar um valor total de descontos do agregado superior a 180 euros. Uma terceira hipótese prevê uma taxa de contribuição única de 2,7%, independente da idade.

Estas propostas suscitam algumas reservas à Federação de Sindicatos da Administração Publica (Fesap) pelo facto de, como referiu ao Dinheiro Vivo José Abraão, preverem uma taxa de desconto que é, em todos os cenários propostos, inferior aos 3,5% que são pedidos aos funcionários públicos. “É uma diferença que não faz sentido”, começa por salientar o secretário-geral da Fesap, acentuando a necessidade de as mudanças terem de ser feitas sem pôr em causa a sustentabilidade do sistema.

Além disso, acrescenta, se os descontos fossem da mesma ordem de grandeza, isso poderia ser uma forma de evitar que a manutenção dos filhos entre os 26 e os 35 anos dentro da ADSE acarretasse um custo adicional. José Abraão defende que deveria ser estudada a criação e um período de carência para os novos associados.

A manutenção dos filhos para além dos 26 anos (idade-limite atual) deverá ser acompanhada pelo pagamento de um valor fixo mensal, cujo montante não está ainda definido. Chegou a ser equacionado um valor a rondar os 20 euros, mas o texto da proposta nada acrescenta nesse âmbito.

Para terem direito a alargamento da idade é necessário que os dependentes estejam a estudar e residam com o beneficiário titular. Estão ainda incluídos os que sofram de incapacidade à data em que atinjam a maioridade.

Esta proposta de regulamento pretende igualmente trazer para dentro deste sistema de proteção de saúde da função pública algumas tipologias de trabalhadores que estão excluídos. É o caso dos que não fizeram a sua inscrição atempadamente e que vão agora dispor de 180 dias para a requererem, sob pena de caducidade. E ainda dos cerca de cem mil trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT), nomeadamente os que estão vinculados a Hospitais EPE.

Sem alterações fica o atual regime de isenções - aplicável aos trabalhadores e pensionistas com uma remuneração ou pensão inferior ao salário mínimo nacional.

Tudo somado, a expectativa é de que o novo regulamento permita aumentar em cerca de 400 mil o número de beneficiários. Deste total, há 80 mil situações que resultarão diretamente do alargamento da idade máxima para os dependentes se manterem dentro da ADSE.

Não há ainda um calendário para a aprovação e publicação do novo regulamento, mas a proposta de diploma determina que as novas regras entram em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da data de publicação.

Em simultâneo está também a ser ultimado o projeto de portaria que regulamenta o processo eleitoral dos membros representantes da dos beneficiários titulares para o conselho geral e de supervisão.

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