Botijas de gás: Galp recorre de nova decisão do Tribunal

Empresa congratula-se com decisão de reduzir a multa de nove para quatro milhões, mas continua a não concordar com a condenação da Concorrência
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A Galp vai recorrer da decisão do Tribunal da Concorrência que manteve a condenação por práticas anticoncorrenciais no mercado de venda de botijas de gás, ainda que com uma redução do valor da multa, que era, até agora, a mais alta de sempre aplicada no sector da energia.

"A Galp Energia não se conforma com uma condenação assente em fundamentos meramente formais, pelo que pretende interpor recurso desta decisão", diz a num comunicado enviado esta segunda-feira à tarde.

A empresa, congratula-se, no entanto, com redução da multa de nove para quatro milhões de euros, ou seja, para menos de metade. Uma sentença lida esta segunda-feira de manhã no seguimento de um recurso apresentada pela Galp após a condenação da Autoridade da Concorrência (AdC) em fevereiro do ano passado.

"A decisão do Tribunal reduziu em 55% a coima aplicada pela Autoridade da Concorrência (AdC), diminuindo-a de 9,2 milhões de euros para 4,1 milhões de euros, a maior redução de sempre das coimas aplicadas pela AdC", refere a Galp no mesmo comunicado.

A justificar a sentença - lida esta segunda-feira de manhã no seguimento de um recurso apresentada pela Galp após a condenação da AdC em fevereiro do ano passado - está o facto de a juíza ter reconhecido "a conformidade da atuação comercial da Galp Energia com as regras da concorrência" por três razões.

Uma delas está relacionada com o facto de a empresa não ter realizado "qualquer prática comercial com impacto no preço do gás em garrafa ou que, de outro modo, prejudicasse os consumidores portugueses ou o livre funcionamento do mercado nacional de gás em garrafa"

Outra diz respeito ao facto da "operação comercial da rede nacional de distribuição de gás em garrafa da Galp Energia" ser "realizada de acordo com as regras de concorrência tanto nas vendas solicitadas pelos clientes como nas vendas angariadas pelos distribuidores". E, por fim, por a Galp não ter violado "quaisquer regras europeias de concorrência".

No entanto, a juíza considerou "que meros aspetos formais dos contratos de distribuição, com origem num passado remoto, deveriam ter sido corrigidos" e como tal, "apesar de ter concluído que não houve uma omissão dolosa por parte da Galp Energia, o Tribunal entendeu que a não correção daqueles formalismos é suficiente para determinar a aplicação de coima, ainda que em valor substancialmente inferior".

Ou seja, é por se manter a condenação que a Galp decidiu que vai novamente recorrer aos Tribunais.

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