Este ano, o dia 27 de novembro vem assinalar a famosa "Black Friday", dando início àquela que é considerada a "época dos Saldos, Liquidações e Promoções". Trata-se assim de uma iniciativa mundial fortemente caracterizada pelas reduções de preço, e respetiva publicidade, por parte dos comerciantes.
Tais práticas, no entanto, encontram-se sujeitas a determinadas regras para assegurar a proteção dos consumidores.
Assim, os agentes económicos deverão atender para o regime das práticas comerciais com redução de preço, que vem regular as modalidades de venda em saldos, liquidação e promoção. Sem prejuízo das especificidades de cada modalidade, será de conferir especial destaque a algumas regras de caráter transversal.
Neste sentido, para evitar o exercício, por parte dos agentes económicos, de práticas de redução de preço ilícitas, a lei impõe que os letreiros, etiquetas ou listas expostas nos estabelecimentos comerciais, exibam, de forma visível, o novo preço e o preço anteriormente praticado, bem como a percentagem da redução do preço, que deverá ter como referência o preço mais baixo anteriormente praticado. Tratando-se de vendas de produtos com defeito, é exigido que o defeito esteja devidamente assinalado e que produtos sejam expostos num local próprio da loja, estando, dessa forma, destacados da venda dos restantes.
Importa também assinalar que, neste âmbito, os comerciantes terão a obrigação de aceitar todos os meios de pagamento habitualmente disponíveis.
O incumprimento de qualquer uma das obrigações previstas, é punível através de uma coima cujo montante máximo poderá alcançar os 30 000 euros.
Por sua vez, quanto à publicidade a efetuar importa ter presente as regras e os princípios gerais aplicáveis. Além do disposto no Código da Publicidade, os comerciantes deverão ter especial consideração pelas regras relativas às práticas comerciais desleais das empresas na relação com os consumidores.
Da conjugação daqueles diplomas, resulta que a publicidade veiculada através dos mais variados suportes, quer físicos ou digitais, tem de ser lícita (quanto ao seu objeto e conteúdo), identificável, verídica e deve sempre respeitar os direitos dos consumidores, independentemente de se estar perante uma prática de redução de preços.
Assim, os agentes económicos deverão, entre outros, abster-se de divulgar informações falsas quanto à existência de uma vantagem específica relativamente ao preço e, ainda, de declarar falsamente que o produto ou serviço está disponível apenas durante um período limitado de tempo, com o intuito de obter uma decisão imediata e precipitada dos consumidores, sob pena de serem consideradas ações enganosas.
Não obstante a ilicitude de tais atos, a verdade é que não são raras as vezes em que nos vemos, enquanto consumidores, "bombardeados" de alertas ou mensagens de incentivo à compra do produto, referindo-se que o mesmo encontra-se a um preço excecional só durante umas horas, ou que o stock irá esgotar rapidamente.
Por outro lado, tem-se vindo a assistir à criação de mecanismos que visam proteger os consumidores de situações potencialmente desfavoráveis. É o que sucede, por exemplo, com a ferramenta "Comparar Preços" desenvolvida pela DECO, que vem auxiliar os consumidores na identificação das "boas oportunidades de compra" durante a época da "Black Friday". Através desta, será mais fácil identificar se determinada redução de preço anunciada é efetivamente real.
A nível da fiscalização no cumprimento das regras mencionadas, importa assinalar que em 2019, a ASAE instaurou 57 processos de contraordenação, durante a "Black Friday", o que demonstra um aumento na monitorização das práticas aqui em análise. Este ano estima-se que o controlo seja mais intenso devido à crescente afluência nas compras online como consequência da pandemia provocada pela covid-19. A este respeito, apela-se a que os agentes económicos tomem especial atenção para as especificidades do regime da contratação à distância, com especial enfoque no "direito de livre resolução" que permite ao consumidor resolver o contrato, sem necessidade de qualquer justificação.
Em face do exposto, deverão os comerciantes cumprir a regras aplicáveis a fim de poderem executar as campanhas de redução de preços sem quaisquer irregularidades.
Margarida Castillo Silva e Sofia Lopes Agostinho, advogadas estagiárias da Abreu Advogados