Casa para venda? Saiba se compensa recorrer a uma agência imobiliária

Se quer vender um imóvel mas está indeciso entre fazer o processo por conta própria ou recorrer a uma agência, conheça os prós e contras de cada opção. Contratar uma imobiliária vai livrá-lo da burocracia mas tem custos associados.
Publicado a

Se vai vender uma casa, recorrer a uma agência imobiliária pode tornar o processo mais simples e libertá-lo de toda a burocracia. Além disso, uma imobiliária, tem acesso a uma rede de contactos a que, de outra forma, não teria acesso.

Porém, ao recorrer a uma agência de mediação mobiliária, saiba que há custos. Vai ter de celebrar um contrato com a imobiliária e pagar uma comissão sobre o valor da venda.

No contrato devem constar dados como a identificação e as características do imóvel, as condições de remuneração da mediadora, a forma de pagamento da comissão e a taxa de IVA aplicável. Quando é acordado um regime de exclusividade, ou seja, só a agência tem direito a promover o negócio, as condições devem ser especificadas no contrato.

Regra geral, a comissão é paga no ato da escritura. No entanto, o contrato de mediação pode prever este pagamento aquando da assinatura do contrato‑promessa de compra e venda (CPCV). Se assim for, a comissão pode ser paga na totalidade ou apenas uma parte (e o remanescente na escritura).

Não existe regulamentação do valor das comissões. O valor da comissão varia de imobiliária para imobiliária, situando-se, em média, nos 5% do preço de venda do imóvel, acrescido de IVA segundo a Deco. O que significa que quanto mais caro o imóvel, maior o custo que o proprietário terá com a comissão.

Para além desta comissão, saiba que as imobiliárias cobram uma taxa de serviço quando colocam um imóvel para vender. Essa taxa serve para cobrir os custos da divulgação, visitas ao imóvel, entre outros. Esta taxa é cobrada independentemente de o imóvel ser vendido ou não.

Pode acontecer encontrar o possível comprador para a sua casa, mesmo tendo um contrato com uma agência de mediação imobiliária. O regime de exclusividade impede a contratação de outras mediadoras imobiliárias, no entanto, quando o contacto é feito entre particulares, as decisões dos tribunais variam.

De acordo com a entidade de defesa do consumidor, apesar de a cláusula de exclusividade impedir a contratação de outras mediadoras, o cliente deve poder aceitar propostas que lhe sejam apresentadas por particulares, desde que tenham acontecido forma espontânea e sem que o vendedor tenha contribuído para isso.

Optar por realizar um contrato com uma agência imobiliária pode ter custos para o vendedor. Ainda assim, têm inúmeros benefícios como:

· A promoção adequada da sua cas, garantindo que vai ser valorizada nessa exposição;

· A imobiliária vai conseguir detetar os pontos fracos e fortes da sua casa, tentando ao máximo que o real potencial seja visto pelos possíveis clientes;

· Vai ajudá-lo na avaliação do imóvel e colocá-lo à venda pelo valor certo do mercado;

· Vai ter alguém a agendar, preparar e acompanhar as visitas de potenciais clientes,

· Possibilidade de uma venda rápida do imóvel;

· A mediação de todo o processo e questões legais e burocráticas são realizadas, permitindo fechar o negócio de forma segura e sem complicações.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt