A CMVM anunciou hoje a decisão de aplicar uma multa de 300 mil euros à CGD. Mais concretamente, o supervisor aplicou uma coima de 150 mil euros à Caixagest e de 150 mil euros ao Caixa BI por operações realizadas em 2008 que manipularam o mercado.
Em comunicado, o supervisor confirmou a decisão da "violação do dever de se abster de participar em operações ou de praticar outros atos suscetíveis de pôr em risco a regularidade de funcionamento, a transparência e a credibilidade do mercado", o que constitui uma contraordenação muito grave.
Os factos ocorreram entre abril e dezembro de 2008 e "a presente decisão transitou em julgado/ tornou-se definitiva".
No documento, a CMVM refere vários exemplos de operações que manipularam o mercado. No caso da Caixagest, esta ordenou, entre abril e dezembro de 2008, "relativamente a um título cotado em mercado regulamentado, a inserção de ofertas de compra e venda de ações, em condições de quantidade e preço idóneas a provocar o cruzamento entre si, dando origem a 7 transações fictícias que provocaram, nos momentos em que ocorreram, a subida da cotação desse título".
Já o Caixa BI "recebeu e executou as ordens dadas pela arguida
Caixagest" relativamente a vários títulos cotados em mercado regulamentado.
No total, a ordenante (Caixagest) e a corretora (Caixa BI) vão ter de pagar, cada uma, multas de 150 mil euros.
No início do mês passado, o presidente da CMVM referiu-se a este caso numa audição no Parlamento. Carlos Tavares salientou, na altura que, "sobre o caso CGD e Caixagest, o interesse maior é que seja publicada informação sobre este caso para ficarem claras as circunstâncias. Penso que posso dizer que primeiro o caso não é por manipulação do mercado mas sim pela violação do dever de defesa do mercado, ou seja preços de títulos que tinha em carteira".
O presidente da CMVM salientou que "foram factos que ocorreram em 2008, ou seja não pela gestão atual. Depois não existe um processo de negociação da publicação da sanção. Há uma lei que nos obriga a revelar casos graves e muito graves, mas existem exceções quanto à pena ou quando se trata de uma admoestação, ou quando o prejuízo para o visado seja superior ao benefício".
"O que se passou não foi uma negociação. A Caixa pediu, tal como tem direito segundo a lei, e a CMVM entendeu que deveria rejeitar esse pedido. Estava no seu direito. A CMVM não viu razões para não revelar as sanções", acrescentou.