Como tem sido habitual nos últimos anos, os contribuintes vão ter três meses para entregar às Finanças a declaração do IRS, num prazo que se inicia amanhã, 1 de abril, e termina no final de junho, no dia 30. Quem apresentar fora do prazo estabelecido arrisca pagar uma coima que pode ir de 375 euros a 22 500 euros.Ainda hoje, 31 de março, é possível reclamar online sobre os valores das despesas apresentadas ao longo de 2023 para dedução do valor do imposto - caso haja alguma inconformidade -, como é o caso dos gastos com saúde, educação, lares, despesas gerais (luz, água, supermercado, vestuário, etc.) ou aquelas que dão bónus por via do IVA (restauração e hotéis, oficinas de automóveis e motos, cabeleireiros, ginásios e faturas do veterinário)..Declarações pré-preenchidas .Uma boa parte dos contribuintes já terá o trabalho feito, graças ao IRS automático, regime que passou a incluir, desde 2019, os subscritores de Planos Poupança Reforma. Para usufruir desta modalidade é necessário obter rendimentos do trabalho dependente ou do independente mas com IRS Simplificado. Pode também ter a declaração já pré-preenchida quem tiver rendimento de pensões. O sistema não se aplica a quem usufrua de benefícios fiscais ou rendimentos no estrangeiro..Apesar da tarefa facilitada, no caso de casados ou uniões de facto, é recomendado que o contribuinte faça simulações no portal das Finanças para ver se é melhor fazer declarações separadas ou em conjunto, em termos de reembolso. Havendo dependentes, os dados também têm de ser confirmados..Não esquecer confirmar o NIB, para receber o valor na conta bancária correta. .Se forem detetadas incorreções ou a pessoa não concordar com a informação pré-preenchida deve optar por fazer uma nova declaração manualmente..Antes de entregar a versão final, pode optar por escolher uma entidade a quem consignar 0,5% do IRS que reverteria para o Estado..No final, convém obter um comprovativo da submissão do documento..Menos reembolsos .O pré-preenchimento trouxe a vantagem de acelerar os reembolsos, caso haja lugar a eles, tendo-se já tornado tradição que os primeiros a entregar a declaração são os primeiros a receber. No entanto, este ano, deverá haver uma redução nos montantes a receber. Isto, porque, no ano passado, por causa do aumento do custo de vida (inflação e juros altos), o Governo de António Costa decidiu, entre outras medidas para aliviar as famílias, alterar as tabelas de retenção na fonte, com efeitos na segunda metade do ano, para que as pessoas pudessem dispor de uma folga maior do seu salário em cada mês, reduzindo assim, o valor agora a acertar com as Finanças..Havendo lugar ao pagamento de IRS, as notas de liquidação serão emitidas pela Autoridade Tributária até 31 de julho, devendo o contribuinte pagar o imposto até 31 de agosto. Estão isentos de pagamento as pessoas com rendimentos até 10 640 euros (líquidos, ou 11 480 euros brutos), o mínimo de existência definido para 2023..Venda de ações e criptoativos.A tributação das mais-valias com a venda de ações é uma das novidades no IRS de 2023, que passam a ser sujeitas a uma taxa máxima de imposto a pagar de 48%, em vez de 28% ou 35%. As mais-valias provenientes da venda de criptoativos também vão pagar uma taxa de 28%, se detidos há menos de um ano. Se for há mais tempo, não há imposto a pagar mas têm de ser declarados..Bónus para os senhorios.No caso dos senhorios, uma das novidades tem a ver com a redução da taxa autónoma de 28% para 25% para as rendas relativas a casa para habitação própria ou permanente. A medida consta do programa Mais Habitação..Rendimentos com startups.O IRS de 2023 passou a beneficiar os trabalhadores que comprem ações das startups das quais fazem parte, sendo esse rendimento equiparado ao do trabalho dependente. Os ganhos obtidos pelos trabalhadores são tributados em apenas 50% do seu valor, ficando sujeitos à taxa especial de 28% para efeitos de IRS, havendo opção pelo englobamento..Regime especial para os jovens .Há um regime especial de IRS para jovens de adesão voluntária. É necessário que o contribuinte em causa se enquadre nos requisitos para poder beneficiar, em termos de idade e formação académica, por exemplo. O regime permite cinco anos de imposto reduzido, com uma percentagem que vai dos 50% no primeiro ano até aos 20% no quinto ano, de acordo com a modalidade que vigora para 2023.