Comercializadores de gás obrigados a ter propostas no site até 15 de novembro

Mudança livre de custos e de burocracia. O Dinheiro Vivo teve acesso ao diploma que cria regras para voltar ao mercado regulado.
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"Sem ónus nem encargos", sem burocracia, custos ou "entraves administrativos", as empresas que vendem gás natural vão ser obrigadas a apresentar propostas nos seus sites que permitam às famílias e pequenos negócios voltar ao mercado regulado. Os comercializadores têm até meio de novembro para disponibilizar alternativas aos 1,3 milhões de consumidores no mercado liberalizado, que até ao final de setembro de 2023 poderão escolher trocar o mercado livre pelo regulado.

O "regime excecional e temporário" que permite às famílias e pequenas empresas regressar ao mercado regulado do gás natural deverá ir a Conselho de Ministros nesta segunda-feira. O Dinheiro Vivo teve acesso ao decreto-lei que entra em vigor a 1 de outubro e vai permitir a mudança a quem tenha "consumos anuais inferiores ou iguais a 10 mil m3". Esses consumidores poderão "aderir às formas de contratação oferecidas no mercado, podendo optar, sem quaisquer ónus ou encargos, por ser fornecidos por comercializadores de último recurso", lê-se no documento.

De acordo com o decreto-lei, "os comercializadores de último recurso devem disponibilizar, no prazo de 45 dias a partir da entrada em vigor" do documento, "propostas de fornecimento de gás aos clientes finais" que se enquadrem no limite de 10 mil m3 de consumo, "sem entraves administrativos à contratação, através dos seus sítios na internet". Estabelece-se ainda que "a mudança de comercializador não está sujeita a inspeção extraordinária, não sendo exigível a apresentação da declaração de inspeção".

Até ao final de setembro do ano que vem, os portugueses terão assim hipótese de regressar ao mercado regulado, sendo essa possibilidade revista a 1 de outubro de 2023. "No prazo de 12 meses após a entrada em vigor do decreto-lei, a Direção-Geral de Energia e Geologia, ouvida a ERSE, entrega ao membro do governo responsável pela área da energia um relatório sobre a aplicação do disposto no presente decreto-lei em função das condições de mercado do gás", lê-se no diploma, a que o Dinheiro Vivo teve acesso.

O prazo é válido, portanto, para a decisão de mudar. Uma vez que a extinção do mercado regulado está marcada para final de 2025 para os consumidores de baixa pressão com consumos até 10 mil m3 (para os que têm consumos superiores é já no final deste ano), quem aderir poderá por lá ficar até este regime terminar.

Multa para empresas que não cumpram vai até 2% das receitas
No mercado regulado do gás natural, onde se contam apenas 230 mil clientes (ao contrário do que acontece com a luz desde 2018, aqui, uma vez no mercado livre, não era permitido voltar atrás), há uma dúzia de empresas que fornecem o serviço, incluindo Beiragás, Lisboagás, Portgás e Sonorgás. Mas os preços são definidos pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

O valor é fixado a 1 de outubro e vigora durante um "ano-gás", até 30 de setembro, ainda que possa merecer revisões trimestrais que acompanhem a evolução do custo de aquisição. Foi o que aconteceu em julho (+3,3%) e vai tornar a verificar-se em outubro (+3,9%), ainda assim bem abaixo das subidas que chegarão ao mercado livre em outubro, que podem deixar a fatura mensal até 30 euros (mais taxas e impostos) mais cara.

Para assegurar o cumprimento, a lei prevê "contraordenação leve nos termos da Lei n.º 9/2013 de 28 de janeiro" para comercializadores que fujam às regras. As empresas incumpridoras ficam sujeitas a pagar um valor máximo de "2 % do respetivo volume de negócios realizado no exercício imediatamente anterior à decisão final condenatória proferida pela ERSE". O dinheiro da multa, define o diploma, será repartido entre Estado (60%) e regulador.

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