Comerciantes apreensivos com novas regras nos preços dos saldos

Setor pede às entidades reguladoras um período de adaptação à nova lei, que entra em vigor neste sábado, e alertam para os custos acrescidos da mudança
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Entram hoje em vigor as novas regras para as vendas com redução de preços, mas os profissionais estão apreensivos.

Os comerciantes, em vez de se limitarem a indicar a percentagem do desconto, têm de afixar o preço mais baixo praticado nos 30 dias anteriores, independentemente do meio de comunicação, segundo o decreto-lei n.º 109-G/2021.

Assim, o preço de um determinado artigo em promoção ou saldo tem de ser menor do que aquele que foi praticado nos últimos 30 dias, mesmo que neste período tenha havido campanhas promocionais.

Uma lei feita para proteger os consumidores, mas que ainda não é do conhecimento de todos. Como refere ao Dinheiro Vivo o presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), João Vieira Lopes, "existem milhares de pequenas empresas de comércio e, neste contexto, mesmo com um significativo esforço de divulgação por parte das nossas associações, nem sempre a informação chega ou é adequadamente compreendida".

Posição reforçada por Carla Salsinha, presidente da União de Associações de Comércio e Serviços (UACS), ao indicar que a estrutura sob sua liderança está a informar os empresários acerca desta legislação, através dos seus meios digitais.

Por este motivo, ambos apelam às entidades reguladoras, nomeadamente à ASAE, que mantenham nesta altura de implementação uma atitude pedagógica e que permita um período de adaptação.

Mais encargos
Pedido idêntico faz o diretor-geral da Associação de Empresas Portuguesas de Distribuição (APED), Gonçalo Lobo Xavier. "Neste momento, esperamos a compreensão de todas as entidades para o necessário período de adaptação que certamente se irá verificar nos primeiros dias de implementação", apela, referindo que, apesar de existir a apreensão sobre a interpretação da nova lei, os associados da APED estão preparados para a entrada em vigor.

Apesar de ainda não existirem grandes constrangimentos identificados devido à nova lei, João Vieira Lopes frisa que a medida exige muita informação nos vários suportes - letreiros, etiquetas - o que se traduz em mais trabalho e mais custos para os comerciantes.

Opinião secundada por Carla Salsinha que, apesar de considerar que o objetivo da lei é dar ao consumidor a mais detalhada e cabal informação sobra as alterações dos preços do produto, remete para as grandes cadeias, em especial de moda que, por conta das campanhas que levam a cabo, irão ter um custo enorme, só na mudança de etiquetas, por exemplo.

Por seu turno, Gonçalo Lobo Xavier refere o desafio que esta monitorização constante de preços representa. "Temos de ter em conta que monitorizar variações diárias de preço em milhares de categorias de produtos representará sempre um desafio operacional, logístico e até de gestão de recursos humanos e técnicos", e considera que estas ações são limitativas da atividade promocional dos operadores e que acaba por limitar também "a possibilidade de os consumidores adquirirem produtos a um preço mais acessível". "Considerando a atual conjuntura, estamos em crer que a presente alteração legislativa em nada contribuirá para valorizar o consumo dos cidadãos, que acreditamos sairá bastante prejudicado", reforça.

Já João Vieira Lopes interroga-se sobre o impacto que o excesso de informação pode vir a ter nos consumidores. "A interrogação que podemos colocar é a de saber se o excesso de informação não acaba por ser contraproducente. Um bom exemplo disso são as menções constantes dos rótulos de muitos produtos que um número significativo de consumidores ou não compreendem ou não conseguem ler", lembra. No entanto, salienta que "as empresas têm vindo a fazer um esforço significativo para corresponder às exigências dos consumidores em matéria de informação e de transparência de preços, preocupações muito presentes neste diploma".

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