Muito se ouviu falar em moratórias durante o período marcado pela pandemia de Covid-19. Uma moratória consiste na suspensão de um pagamento por determinado período de tempo. E no que toca ao crédito habitação, esta opção já existia antes de serem aplicadas medidas excecionais.
Perante o cenário de juros altos e consequente subida das prestações dos créditos habitação, solicitar uma moratória pode ser uma opção para ganhar folga orçamental durante algum tempo até que consiga equilibrar as suas contas.
Uma moratória não é mais do que um adiamento do prazo de pagamento do crédito. Ou seja, trata-se de uma suspensão do pagamento das prestações mensais durante um período de tempo acordado entre o credor e o devedor.
E uma vez que a prestação mensal é composta por amortização de capital e juros, há várias modalidades de moratória.
Uma das modalidades é a suspensão total do pagamento da prestação. Ou seja, durante um período de tempo não terá encargos com o crédito. Mas, lembre-se que é apenas um adiamento. Ao escolher esta opção vai adiar o reembolso de capital e o pagamento dos juros correspondentes. Neste caso, o capital em dívida não baixa, porque não houve amortização de capital, e pelo contrário, aumenta, uma vez que os juros que deveria pagar nesta fase serão "transportados" para o capital em dívida.
Outra modalidade é a suspensão parcial, onde vai continuar a pagar a parcela correspondente aos juros, mas não amortiza capital. Neste caso, adia apenas o reembolso do empréstimo, mantendo o capital em dívida igual ao que estava antes de ter acionado a moratória.
Por fim, pode suspender apenas parte do capital. Nesta modalidade, opta por pagar a parcela dos juros e uma parte da amortização de capital.
Antes de tomar uma decisão, deve avaliar qual é a quebra de rendimentos, qual a capacidade financeira para continuar a pagar os seus empréstimos e quais são as suas perspetivas futuras.
Governo aprovou novas medidas
Perante a constante subida das taxas de juro, o Governo aprovou recentemente uma medida de apoio para os titulares de créditos para habitação própria e permanente, com
taxa variável. O mecanismo aprovado prevê a possibilidade de os clientes poderem optar por fixar a prestação durante dois anos, num valor mais baixo, e começar a pagar a diferença quatro anos após o fim do regime.
A nova prestação vai resultar da aplicação de um indexante correspondente a 70% do valor da Euribor a 6 meses (média do mês anterior ao pedido), independentemente do prazo do contrato, acrescido do spread previsto no contrato.
Para beneficiar da moratória, deve entrar em contacto com o seu banco, para perceber se reúne as condições de acesso necessárias e posteriormente preencher uma declaração de adesão à moratória.
O pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem que tem a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social.