Se durante este ano viu o seu salário ser alterado, essa mudança vai ter efeitos no valor dos subsídios a receber. E aqui falamos de uma alteração do salário base. Ou seja, se as alterações no seu salário estão relacionadas com o novo modelo de retenção na fonte, que entrou em vigor em julho de 2023, nada mudou na sua remuneração base..Leia também: O que pode fazer já para pedir um aumento de salário Governo eleva fasquia do salário mínimo para 759 euros em 2023 Salário líquido sobe até 5% com menos descontos para o IRS. Mas há casos de perda de rendimento.O Código do Trabalho dita que os trabalhadores por conta de outrem têm direito a, pelo menos, 22 dias úteis de férias por ano..Para calcular o valor a receber deve ter como referência a remuneração base - no contrato - isenção de horário de trabalho, trabalho noturno e por turnos. Se viu a sua remuneração base ser alterada, terá de ter em consideração essa mudança..Saiba ainda que no cálculo não entram ajudas de custo, abonos de viagem, subsídios de alimentação ou de transporte..A fórmula para calcular o valor do subsídio de férias é a seguinte: salário hora x (horas semanais x 52 semana / 12 meses) / 22 dias úteis..O valor obtido está ainda sujeito à taxa de Segurança Social e à retenção para IRS..No setor público, o subsídio de férias é pago no mês de junho. Já no que toca ao setor privado, o mês poder variar. O subsídio deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente, em caso de gozo interpolado de férias. Por exemplo, se tirar 10 dias em julho e 12 em agosto, deve receber o proporcional do valor nesses dois períodos. No entanto, muitas empresas optam por pagar este valor por inteiro, num dos meses do verão (quando a maioria das pessoas gozam estes dias)..Se já recebeu este subsídio e viu o seu salário ser alterado, deve confirmar junto da sua entidade patronal como fazer o acerto..O subsídio de Natal é, à semelhança do subsídio de férias, uma remuneração extra concedida aos trabalhadores por conta de outrem. É uma prestação complementar, paga na altura do Natal..Para o cálculo do subsídio de Natal tem de ter em conta o seu salário bruto e o número de dias efetivamente trabalhados no ano. Numa situação normal equivale a 100% da.retribuição bruta. Por exemplo, se o seu salário bruto é de 1 200 euros, irá receber esse mesmo valor de subsídio..No caso de ainda não ter trabalhado um ano inteiro, o cálculo é feito da seguinte forma: (remuneração base / 365 dias) x número de dias efetivamente trabalhados na empresa.Tenha em conta, que o subsídio de refeição não está incluído na retribuição base..Ao ter sofrido uma alteração na sua remuneração base, deve ter em consideração isso no cálculo.