Como pagar impostos em prestações

Sabia que as Finanças permitem o pagamento dos impostos em prestações? Perceba como pode beneficiar desse regime.
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Se está com dificuldades em colocar os seus impostos em dia, saiba que há forma de cumprir com os pagamentos de forma faseada. O Fisco tem um regime de pagamento dos impostos em prestações.

Este regime arrancou em 2022, mas agora há novidades. Foi criada uma fase pré-executiva para a maioria dos impostos, ou seja, passa a existir um período de tempo entre o fim da data de pagamento voluntário do imposto e a instauração do processo de execução fiscal.

Além disso, para as dívidas com montante reduzido, a Autoridade Tributária (AT) prevê planos de prestações automáticos. Para os valores mais elevados, continua a ser possível pedir um plano para pagamento em prestações.

O novo regime de pagamento a prestações em fase pré-executiva, permite fasear os pagamentos referentes a dívidas dos seguintes impostos: IRS, IRC, IUC, IVA e IMT.

Sendo que nos casos do IVA e do IUC, este plano de pagamentos só se aplica quando a liquidação é promovida de forma oficiosa pelas Finanças.

Dependendo da sua situação financeira, pode fracionar o pagamento até um máximo de 36 prestações, o equivalente a três anos. E existe um valor mínimo para cada prestação. O valor de cada mensalidade não pode ser inferior a um quarto de unidade de conta (UC). E em 2023, este valor está fixado em 102 euros. O que quer dizer que o valor de cada prestação não pode ser inferior a 25,5 euros.

O pedido para pagar uma dívida a prestações deve ser realizado no Portal das Finanças, no prazo de 15 dias após a data-limite do pagamento original. Vai ter de indicar os seus dados de identificação, a natureza da dívida e o número de prestações em que pretende fazer o pagamento.

Se o pedido for aprovado, o documento com as informações de pagamento fica disponível no Portal das Finanças. Para pagar, só tem de aceder ao portal com as suas credenciais - número de contribuinte e palavra-passe -, escolher a opção "Pagamentos" e clicar em "Pagamentos a Decorrer".

A primeira prestação tem de ser paga até ao final do mês seguinte ao da criação do plano de pagamento. E a cada prestação acrescem ainda os juros de mora contados sobre o respetivo

montante desde o prazo final para pagamento voluntário, até ao mês do respetivo pagamento.

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