Como posso beneficiar do IRS Jovem no preenchimento da declaração?

O IRS Jovem dá direito a uma isenção parcial sobre os rendimentos de trabalho dependente e independente a jovens em início de carreira.
Publicado a

Se está abrangido pelo IRS Jovem, não se esqueça de o indicar no preenchimento da declaração para ter acesso aos descontos no imposto.

Para isso tem de preencher a declaração de forma manual, já que não é possível selecionar este regime no IRS automático. Tem de preencher os quadros 4A e 4F do anexo A da declaração de rendimentos.

O quadro 4A diz respeito aos Rendimentos do Trabalho Dependente e/ou Pensões Obtidos em Território Português:

- Se os campos não estiverem pré-preenchidos, adicione uma nova linha;

- Em "NIF da entidade pagadora", preenche com o número de contribuinte da entidade que lhe pagou os rendimentos;

- No campo "Código dos Rendimentos", selecione a opção 417;

- Em "Titular", selecione o seu número de contribuinte e em "Rendimentos" coloque os rendimentos recebidos no último ano;

- No campo "Retenções na Fonte" deve indicar o valor das retenções na fonte de IRS feitas pela entidade pagadora.

- Em "Contribuições", coloque as contribuições para a Segurança Social;

- E, se for o caso, em "Quotizações Sindicais", indique os valores pagos a sindicatos;

O quadro 4F está intitulado por Opção pelo Regime Fiscal do Art.º 2.º-B do CIRS - IRS Jovem:

- Se os campos não estiverem pré-preenchidos, adicione uma linha, tal como acima;

- Em "Titular", selecione o seu número de contribuinte;

- No campo "Ano da conclusão do ciclo de estudos", indique o ano em que terminou o ciclo de estudos;

- Em "Nível de qualificação do QNQ", selecione o nível de qualificação do QNQ correspondente ao ciclo de estudos concluído;

- Finalmente, no campo "Estabelecimento de ensino / País da conclusão do ciclo de estudos", preencha com o nome do estabelecimento de ensino onde concluiu o ciclo de estudos. E se tiver terminado ciclo de estudos no estrangeiro, coloque o código desse país.

O IRS Jovem dá direito a uma isenção parcial sobre os rendimentos de trabalho dependente - categoria A - e sobre os rendimentos do trabalho independente - categoria B -, durante um período de cinco anos, seguidos ou interpolados, a jovens em início de carreira.

O Orçamento do Estado para 2023 trouxe alterações às percentagens de isenção do IRS Jovem, porém no IRS deste ano (onde vai declarar os rendimentos de 2022) ainda serão aplicadas as regras que vigoram até então. Assim, o desconto sobre o imposto é feito da seguinte forma:

- No primeiro e segundo anos, aplica-se um desconto de 30%, com o limite de 3.324 euros (7,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS - de 2022);

- No terceiro e quarto anos, é aplicado um desconto de 20%, com o limite de 2.216 euros (5 vezes o valor do IAS de 2022);

- No quinto ano, um desconto de 10%, com o limite de 1.108 euros (2,5 vezes o valor do IAS de 2022).

O IAS em 2022 foi de 443,20 euros.

É necessário cumprir alguns requisitos para aceder a este regime:

- Ter entre os 18 e 26 anos;

- Ter ciclo de estudos nível 4 ou superior concluído (ensino secundário por dupla certificação ou vocacionado para prosseguimento de estudos superiores e com estágio profissional, licenciatura, mestrado ou doutoramento);

- Não estar contemplado no agregado familiar dos pais - ou seja, deve preencher a declaração de IRS sozinho.

De notar que o IRS Jovem se pode estender até aos 30 anos de idade, no caso de o ciclo de estudos corresponder ao nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), ou seja, doutoramento. Pode esclarecer qualquer dúvida neste folheto da Autoridade Tributária e Aduaneira sobre o IRS Jovem de 2022.

As alterações no IRS Jovem este ano vão refletir-se na entrega da declaração de rendimentos em 2024. Na prática, muda a percentagem de desconto em cada ano e o desconto será maior devido à atualização do IAS, que em 2023 é de 480,43 euros.

Assim, a isenção parcial no próximo ano será calculada da seguinte forma:

- No primeiro ano, será aplicado um desconto de 50%, até ao limite de 6.005,40 euros (12,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais de 2023);

- No segundo ano, aplica-se um desconto de 40%, até ao limite de 4.804,30 euros (10 vezes o IAS de 2023);

- No terceiro e quarto ano, desconta-se 30%, até ao limite de 3.603,23 euros (7,5 vezes o IAS de 2023);

- E no quinto ano, aplica-se o desconto de 20%, até ao limite de 2.402,15 euros (5 vezes o IAS de 2023).

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt