Foi assinado esta segunda-feira, 14 de junho, o regulamento que cria o certificado digital covid-19, numa cerimónia que decorreu no Parlamento Europeu. "Temos agora a oportunidade de viajar em liberdade e em segurança, mas sempre respeitando as normas de segurança, porque é preciso continuar a combater esta pandemia", declarou o primeiro-ministro português, António Costa.
"É um passo importante para dar força à nossa economia e à nossa recuperação", frisou o chefe do Governo, em representação da presidência portuguesa da União Europeia (UE).
Mas o que é o certificado digital covid-19? Trata-se de um documento que comprova o resultado negativo de um teste à doença, a vacinação ou a recuperação do infeção por SARS-CoV-2. Deverá entrar em vigor na União Europeia a tempo do verão.
Um documento "facilitará a livre circulação dos cidadãos na UE de uma forma segura durante a pandemia de covid-19", explica a UE.
O Parlamento Europeu aprovou na passada quarta-feira a adoção do certificado digital covid-19, que permitirá aos cidadãos comunitários já vacinados, recuperados de uma infeção ou testados viajar sem restrições dentro da União Europeia a partir de 1 de julho.
Depois de, em meados de maio, os negociadores da presidência portuguesa do Conselho da UE e do Parlamento Europeu terem chegado a um acordo político sobre o certificado, proposto pela Comissão Europeia em março passado, a aprovação pela assembleia do texto do compromisso que enquadra juridicamente o documento abre caminho à sua entrada em vigor, tal como previsto, em 1 de julho, por uma duração de 12 meses.
Concebido para facilitar o regresso à livre circulação dentro da UE, este 'livre-trânsito', que deverá ser gratuito, funcionará de forma semelhante a um cartão de embarque para viagens, em formato digital e/ou papel, com um código QR para ser facilmente lido por dispositivos eletrónicos, e que seja disponibilizado gratuitamente, e na língua nacional do cidadão e em inglês.
Em Portugal, os primeiros certificados digitais covid-19 para cidadãos nacionais deverão começar a ser emitidos a meio desta semana pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, disse fonte governamental à Lusa no domingo.
Ficam aqui algumas perguntas e respostas, disponibilizadas pela União Europeia, que ajudam a explicar melhor o certificado digital covid-19:
É uma prova digital de que uma pessoa foi vacinada contra a covid-19, que recebeu um resultado negativo no teste ou recuperou da doença.
Pode ser em formato digital ou em papel e possui um código QR. É gratuito, está na língua nacional e em inglês. Diz a UE que é seguro e protegido. É válido em todos os países da UE.
As autoridades nacionais são responsáveis pela emissão do certificado. Este certificado poderá, por exemplo, ser emitido pelos centros de testagem ou autoridades de saúde ou, diretamente, através de um portal de saúde em linha.
Em Portugal, vão começar a ser emitidos certificados digitais pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.
A versão digital pode ser armazenada num dispositivo móvel. Os cidadãos também podem solicitar uma versão em papel. Ambas as versões terão um código QR que contém informações essenciais, bem como uma assinatura digital, para garantir a autenticidade do certificado.
Os Estados-Membros chegaram a acordo sobre um modelo comum, que pode ser utilizado nas versões eletrónica e em papel, para facilitar o reconhecimento.
O Certificado Digital COVID-19 da UE será aceite em todos os Estados-Membros da UE. Ajudará a garantir que as restrições atualmente em vigor sejam levantadas de forma coordenada.
Ao viajar, os titulares de um Certificado Digital COVID-19 da UE estão, em princípio, isentos das restrições à livre circulação: os Estados-Membros não devem impor restrições de viagem adicionais aos titulares do Certificado Digital COVID da UE, a menos que sejam proporcionadas e necessárias para proteger a saúde pública.
Nesse caso - por exemplo, para responder a novas variantes que suscitem preocupação -, o Estado-Membro em causa tem de notificar a Comissão e todos os demais Estados-Membros e justificar essa decisão.
O Certificado Digital COVID da UE inclui um código QR com uma assinatura digital para impedir falsificações.
Quando o certificado é inspecionado, o código QR é digitalizado e a assinatura verificada.
Cada organismo emissor (por exemplo, hospital, centro de testagem, autoridade de saúde) tem a sua própria chave de assinatura digital. Todas estas chaves estão registadas numa base de dados segura em cada país.
A Comissão Europeia criou um portal que permite verificar todas as assinaturas dos certificados em toda a UE. Os dados pessoais dos titulares do certificado não são transmitidos ao portal, uma vez que tal não é necessário para verificar a assinatura digital. A Comissão Europeia também ajudou os Estados-Membros a desenvolver software e aplicações nacionais para a emissão, o armazenamento e a verificação dos certificados, e prestou-lhes apoio nos ensaios necessários para a integração do portal.
Sim. O Certificado Digital COVID da UE deverá facilitar a livre circulação dentro da UE, mas não será uma condição prévia para essa circulação, que constitui um direito fundamental na UE.
O Certificado Digital COVID da UE também comprovará os resultados dos testes, que são muitas vezes exigidos por força das restrições aplicáveis em matéria de saúde pública. O certificado constitui uma oportunidade para os Estados-Membros adequarem as restrições existentes por motivos de saúde pública. A recomendação atualmente em vigor sobre a coordenação das restrições à livre circulação na UE será igualmente alterada em meados de junho, tendo em vista a época de férias.
Serão emitidos certificados de vacinação para as pessoas vacinadas com qualquer vacina contra a COVID-19.
No que diz respeito à isenção das restrições à livre circulação, os Estados-Membros terão de aceitar os certificados de vacinação relativos a vacinas que tenham obtido uma autorização de introdução no mercado da UE. Os Estados-Membros podem decidir alargar esta possibilidade também aos viajantes da UE que tiverem recebido outra vacina.
Cabe igualmente aos Estados-Membros decidir se aceitam um certificado de vacinação após uma dose ou após a conclusão do ciclo de vacinação.
O Certificado Digital COVID da UE contém informações essenciais necessárias, como o nome, a data de nascimento, a data de emissão, informações pertinentes sobre a vacina/teste/recuperação e um identificador único. Estes dados permanecem no certificado e não são armazenados ou conservados, quando o certificado é verificado noutro Estado-Membro.
Os certificados incluirão apenas um conjunto limitado de informações necessárias. Este conjunto de informações não pode ser conservado pelos países visitados. Para efeitos de verificação, apenas são inspecionadas a validade e a autenticidade do certificado, verificando quem o emitiu e assinou. Todos os dados relativos à saúde mantêm-se no Estado-Membro que emitiu o Certificado Digital COVID da UE.