O trabalhador pode despedir-se (juridicamente a expressão correcta é proceder à cessação do contrato de trabalho por sua iniciativa) nas seguintes situações: . - Resolução do contrato de trabalho com justa causa por iniciativa do trabalhador (artigos 394.º e ss. do Código do Trabalho) - minuta de carta 1 . - Denúncia do contrato de trabalho com aviso prévio (artigos 400.º e ss. do Código do Trabalho) - minuta de carta 2