Como validar faturas para baixar o seu IRS

Veja passo a passo como pode validar as faturas no portal e-Fatura, até dia 27 de fevereiro, ou inserir manualmente alguma que esteja em falta.
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Para beneficiar das deduções das despesas no IRS dos rendimentos referentes a 2022 tem até ao dia 27 de fevereiro para validar as suas faturas no portal e-Fatura. Já a entrega da declaração de IRS decorre entre 1 de abril e 30 de junho.

Ainda que a maioria das faturas seja validada de forma automática, de acordo com o setor a que pertence, existem outras que terá de validar manualmente. Para tal, deve aceder ao e-Fatura, escolher a opção "despesas dedutíveis IRS" e depois clicar em "consumidor".

Deve inserir depois o seu número de contribuinte e a sua palavra-passe de acesso ao Portal das Finanças para aceder.

Caso existam fatura por validar, irá surgir uma mensagem com essa informação e só tem de clicar em "complementar informação faturas". No passo seguinte só terá de associar as categorias corretas às faturas em causa. Caso não reconheça o nome do estabelecimento ou não se recorde dos gastos que fez na data indicada, utilize um motor de busca para fazer uma pesquisa pelo nome. E se se enganar a associar a categoria ou se encontrar uma fatura no setor errado, não se preocupe, irá receber uma mensagem a alerta e basta selecioná-la e clicar em "Alterar" para a associar à categoria correta.

Lembre-se que despesas com ginásios e atividades desportivas já podem ser deduzidas à taxa de 15%, tal como acontece com os gastos em restauração, cabeleireiros e oficinas. Antes, estas faturas eram inseridas apenas na categoria de despesas gerais. E já é possível alterar.

No final deste processo é só guardar.

Pode também registar manualmente novas faturas, caso se aperceba que não estão no sistema. Para tal, basta ir ao menu Faturas e clicar em "Consumidor", depois "Registar Faturas". Depois só precisa de preencher os campos com a informação necessária: número de contribuinte do comerciante, tipo e número de fatura, data de emissão, taxa de IVA e base tributável (valor sem IVA).

É fundamental que guarde sempre os comprovativos em papel, independentemente de as despesas aparecerem ou não automaticamente no e-Fatura. Isto porque em caso de divergências com a Autoridade Tributária, essa será a única forma de comprovar a despesa declarada.

Leia também o artigo Estas despesas vão ajudar a baixar o seu IRS, para saber como pode deduzir ao máximo os gastos que fez ao longo do ano passado.

Os prazos importantes para a entrega do IRS são publicados no folheto informativo da Autoridade Tributária, todos os anos. A entrega da declaração do IRS referente aos rendimentos de 2022 tem início a 1 de abril de 2023 e dura até 30 de junho. Até lá não se esqueça ainda de atualizar o IBAN para onde pretende receber o reembolso do IRS, caso seja apurado.

Se é senhorio, terá até 31 de janeiro para comunicar o valor total de rendas recebidas em 2022.

Até 15 de fevereiro, deverá atualizar o agregado familiar, caso tenha havido alguma alteração, como nascimentos, divórcio, a guarda conjunta de dependentes, óbitos e filhos a cargo com 26 anos. Também até 15 de fevereiro deve também confirmar as despesas de educação dos estudantes do agregado familiar. Esta é também a data para declarar os encargos de deslocação com rendas em resultado da transferência da residência permanente para uma área do interior do país.

Como já vimos antes, até 25 de fevereiro deverá validar as faturas e, entre 16 e 31 de março, pode consultar e reclamar as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas. Pode até ao final do mês de março comunicar ao Fisco qual a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos.

Já vimos também que entre 1 de abril de 2023 e 30 de junho deverá entregar a declaração de IRS. Ao longo do mês de julho, a Autoridade Tributária deverá enviar a nota de liquidação do IRS e terá até 31 de julho para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue dentro do prazo. Caso tenha de pagar IRS, terá de o fazer até 31 de agosto.

Segundo o Regime Geral das Infrações Tributárias, os atrasos de até 30 dias na entrega da declaração de IRS dão lugar a uma coima mínima de 25 euros, sendo que a partir daí o valor aumenta progressivamente até aos 112,50 euros. Por outro lado, os contribuintes podem também perder benefícios fiscais com a entrega fora do prazo.

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