Comprou carro ou mota elétrica? Saiba como pedir "cheque" do Estado

Fundo Ambiental passa a apoiar compra de motas. Cheques só são atribuídos após apresentação de todos os documentos.
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Estão abertas a partir desta quinta-feira, 15 de fevereiro, as candidaturas para pedir o ‘cheque’ para apoiar a compra de veículos elétricos, atribuído pelo Fundo Ambiental. Esta medida, além de aplicar-se aos carros 100% elétricos novos, também passa a ajudar a aquisição de motas totalmente elétricas comprados a partir de 1 de janeiro de 2017. Os apoios estão limitados às primeiras mil unidades, quer para particulares quer para empresas.

São elegíveis pessoas singulares, limitadas a um veículo cada, e pessoas coletivas, estando estas limitadas a um máximo de cinco veículos cada. Ao contrário do anterior incentivo ao veículo elétrico, para concorrer não será necessário o abate de um veículo em fim de vida.

Com o apoio para as motas, o programa para compra de veículos passou a ter um orçamento de 2,65 milhões de euros. Além de atribuir um apoio direto à aquisição de automóveis de 2250 euros, o Fundo Ambiental vai passar a dar um ‘cheque’ para a aquisição de motas, de 400 euros ou de 20% do valor do veículo. A medida foi anunciada pelo secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Mendes, à margem da Lisbon Mobi Summit, no final de janeiro.

As candidaturas e a apresentação de todos os documentos obrigatórios poderá ser feita até 30 de novembro de 2018 ou até que sejam atribuídos os incentivos às primeiras mil unidades.

Para poderem receber o ‘cheque’, os beneficiários têm de apresentar os documentos finais de aquisição do veículo, ao contrário do que aconteceu em 2017. "As candidaturas só poderão ser efetuadas após aquisição do veículo e com os documentos finais, deixando de ser possível fazer candidatura apenas com fatura proforma. Passa a ser exigida um comprovativo de matrícula em nome do candidato", refere o aviso publicado esta quinta-feira pelo Fundo Ambiental.

Além disso, os incentivos deixam de abranger as empresas de comércio de automóveis ligeiros. O Fundo Ambiental também poderá consultar a situação tributária e contributiva, deixando de ser necessário apresentar declarações de não dívida.

Caso não seja atribuído o número máximo de incentivos previsto para motas ou automóveis "e havendo lista de espera de candidaturas na outra tipologia, o valor não atribuído à primeira tipologia será atribuído, por ordem, às candidaturas elegíveis da segunda tipologia que estejam em lista de espera, até esgotamento desse valor", refere o despacho publicado esta quinta-feira em Diário da República.

Em 2017, "o Fundo Ambiental apoiou a introdução no consumo de 976 veículos de baixas emissões, tendo concedido benefícios que atingiram um total de 2,2 milhões de euros", refere nota do Ministério do Ambiente.

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