Concorrência realiza buscas em três processos no primeiro trimestre de 2022

No arranque de 2022, a Autoridade da Concorrência abriu três inquéritos por práticas anticoncorrenciais e realizou três operações de busca e apreensão em múltiplas empresas e setores, incluindo no setor da saúde ligado à pandemia. Programa de Clemência recebeu quatro pedidos, segundo o órgão público.
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No primeiro trimestre de 2022, a Autoridade da Concorrência (AdC) abriu três inquéritos por práticas anticoncorrenciais e realizou três operações de busca e apreensão em múltiplas empresas e setores, incluindo no setor da saúde ligado à pandemia, anunciou esta segunda-feira o órgão público, através do relatório que dá conta da sua atividade.

O Programa de Clemência, um regime especial de dispensa ou redução de coima para empresas que colaborarem na investigação de um cartel (acordo ou prática concertada, normalmente secretos, entre duas ou mais empresas com atividades concorrentes com o objetivo ou efeito de falsear o respetivo mercado), recebeu quatro pedidos, informa a AdC.

De acordo com o relatório, a atividade verificada entre janeiro e março de 2022 cumpre com uma das prioridades propostas para este ano: "manter o foco na deteção, investigação e sanção das práticas anticoncorrenciais que, nas circunstâncias atuais, tenham um impacto mais substancial nas famílias e empresas".

Numa altura em que a economia enfrenta desafios significativos e a criação de "cartéis de crise" está em iminência, uma vez que é mais propício que as empresas afetadas se conluiam para reduzir oferta ou subir preços, a missão da AdC "assume particular importância", pode ler-se no relatório. Os comportamentos oportunistas e ilegais, que prejudicam os consumidores, requerem a vigilância do órgão público, refere a AdC.

Ainda sobre sobre o primeiro trimestre do presente ano, a Concorrência diz ter sancionado quatro cadeias de supermercados, um fornecedor de sumos e refrigerantes e dois responsáveis por este em 80 milhões de euros. Pela mesma prática de hub-and-spoke, um tipo de concertação semelhante a um cartel, a AdC encerrou a fase de inquérito num outro caso, enviando uma nota de ilicitude (acusação) a Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan e à fornecedora comum Johnson&Johnson.

No que respeita ao controlo de concentrações, a atividade da AdC, entre janeiro e março deste ano, resultou na emissão de 15 decisões das quais 13 de não oposição, e efetuou três avaliações prévias de operações.

Quanto à promoção da concorrência, a AdC emitiu três estudos, pareceres e recomendações nos setores de atividade do imobiliário, do ambiente e dos transportes.

Na atividade internacional, a AdC aderiu à declaração conjunta da Rede Europeia de Concorrência (ECN) sobre a aplicação das leis da concorrência no contexto da guerra com a Ucrânia na qual ficou expressa a preocupação das autoridades de concorrência em garantir que os produtos essenciais (como energia, alimentação e matérias-primas), permanecem disponíveis a preços competitivos e que a atual crise não seja utilizada para enfraquecer a igualdade das condições concorrenciais entre empresas.

A presidente da AdC, Margarida Matos Rosa, foi nomeada vice-Ppesidente para a área do Crescimento e Recuperação da Rede Internacional de Concorrência (ICN), organização que congrega as autoridades de concorrência a nível mundial.

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