Conta de serviços mínimos bancários: O que é e quais são as vantagens?

Conheça as condições para aceder a uma conta de serviços mínimos bancários e poupar nas comissões.
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Se está farto de pagar comissões atrás de comissões das suas contas bancárias, saiba que no seu caso pode existir uma alternativa que o pode fazer poupar. As contas de serviços mínimos bancários são uma alternativa vantajosa, pois permitem poupar dezenas de euros por ano em comparação com as tradicionais contas à ordem.

Contudo, para aceder a uma conta de serviços mínimos não pode ser titular de mais nenhuma conta de depósito à ordem. Assim, se só tiver uma, pode convertê-la numa conta de serviços mínimos bancários.

Mas, segundo as regras do Banco de Portugal, há exceções:

- Uma pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem pode ser contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% que não tenha outras contas;

- A pessoa que já seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% pode aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem;

- O cliente que foi notificado de que a sua conta de depósito à ordem será encerrada pode solicitar a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários.

Este tipo de conta permite um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a um custo relativamente reduzido. Os encargos cobrados anualmente aos clientes com serviços mínimos bancários não podem exceder 1% do valor do indexante dos apoios sociais (equivalente a 4,43 euros em 2022).

Uma conta de serviços mínimos bancários inclui os seguintes serviços:

- Abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem - a conta de serviços mínimos bancários;

- Utilização de cartão de débito para movimentação da conta;

- Acesso à movimentação da conta através de caixas automáticos na União Europeia, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito;

- Realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;

- Realização de transferências intrabancárias (isto é, transferências para contas da mesma instituição de crédito), sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas;

- Realização de transferências interbancárias (ou seja, transferências para contas abertas noutras instituições) através de caixas automáticos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e através de homebanking, com um máximo de 24 transferências por ano;

- Realização, por cada mês, de cinco transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros de montante igual ou inferior a 30 euros por operação.

Como pode ver, esta opção permite-lhe aceder a uma série de serviços por um custo bastante reduzido. Reveja todas as contas que tem e perceba se pode encerrar algumas e optar pela conta de serviços mínimos bancários. No final do ano, a poupança será notória.

A disponibilização de serviços mínimos bancários é obrigatória para todas as instituições de crédito que prestem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo. Assim, informe-se junto do seu banco sobre esta possibilidade.

A lista das instituições de crédito que prestam estes serviços pode ser consultada no Portal do Cliente Bancário.

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