Os contribuintes com processos de execução que estiveram suspensos até ao final de março podem retomar o pagamento das dívidas fiscais até ao dia 30 de junho, clarifica um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes..A suspensão dos processos de execução fiscal iniciou-se a 1 de janeiro e prolongou-se até 31 de março, mas os contribuintes não tiveram de começar logo a pagar as dívidas. Em meados de março, o governo aprovou um período de carência de dois meses, que terminou no final de maio..O despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais vem esclarecer agora que o pagamento dos impostos em falta pode começar a ser feito até ao final de junho, sem qualquer penalização. "A retoma do pagamento das prestações de planos prestacionais para dívidas tributárias em execução fiscal aprovados antes de 1 de janeiro de 2021, bem como dos planos prestacionais abrangidos nos termos do n. º 2 do artigo 4. º do decreto-Lei n. º 24/2021, de 26 de março, possa ocorrer até ao final do mês de junho de 2021, sem quaisquer acréscimos ou penalidades", refere o despacho de Mendonça Mendes, datado desta segunda-feira, 31 de maio..A suspensão dos processos de execução insere-se num conjunto de medidas que o governo tomou tendo em conta "os efeitos da pandemia da doença covid-19 na atividade económica, em particular na liquidez das famílias e empresas", lê-se no despacho do secretário de Estado..A suspensão dos processos de execução fiscal iniciou-se a 1 de janeiro e esteve em vigor até 31 de março. Durante esse período, o fisco ficou impedido de dar uma série de passos com vista a recuperar a receita em falta. Nessa fase, a Autoridade Tributária (AT) não podia constituir garantias, em concreto penhores para pagamento das dívidas..Em março foi ainda anunciado o alargamento dos planos de pagamento prestacionais automáticos, com a AT a disponibilizar planos de pagamento automáticos para as dívidas até cinco mil euros no caso de contribuintes singulares e até 10 mil euros para as empresas, considerando-se que o contribuinte aceita desde que efetue o pagamento da primeira prestação.